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DECISÕES ANS/DICOL DE 19.05.2021

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DECISÃO ANS/DICOL DE 19.05.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 549ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.004786/2021-63

Santo André Planos de Assistência Médica Ltda;

DIPRO

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso da operadora, mantendo a decisão de primeira instância que determinou a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da alteração de seu ato constitutivo, arquivada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, documentando a reversão da assunção do seu controle societário por Marcelo José Issa, efetivada sem autorização da ANS, ou a apresentação de pedido de regularização instruído com a documentação exigida pela Resolução Normativa nº 270, de 2011, e pela Instrução Normativa DIOPE nº 49, de 2012, sob pena de manutenção de sua Direção Fiscal, ainda que todas as outras anormalidades de natureza grave sejam afastadas, e de aplicação das sanções previstas no artigo 28 da RN nº 124, de 2006.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Diretor - Presidente Substituto

DECISÃO ANS/DICOL DE 19.05.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 549ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.009823/2021-20

Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico

DIGES

Aprovado por unanimidade o indeferimento do pedido de reconsideração do resultado do monitoramento da garantia de atendimento referente ao 4º trimestre de 2020, mantendo a classificação da operadora na faixa 2.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Diretor - Presidente Substituto

DECISÃO ANS/DICOL DE 19.05.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 549ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.036557/2020-27

Dentalplan Planos de Assistência Odontológica Ltda.

DIOPE

Aprovado por unanimidade o indeferimento do recurso administrativo interposto pela operadora em 29/03/2021 e a publicação de edital para oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários da operadora, com fundamento no art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 384, de 2015.

33910.036728/2020-18

Healthcare Trust Service - Consultoria em Negócios de Saúde

DIOPE

Aprovado por unanimidade o indeferimento do recurso administrativo protocolado pela operadora em 30/03/2021 e a manutenção do cancelamento compulsório do registro ANS nº 41.444-1 e da autorização de funcionamento da operadora, como medida alternativa à decretação de liquidação extrajudicial, com base no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, c/c o inciso VIII do art. 24 da Resolução Normativa (RN) nº 85, de 2004, e o inciso I do art. 19 da RN nº 316, de 2012, conforme deliberado na 543ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS realizada em 10/02/2021.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Diretor - Presidente Substituto

(DOU de 20.05.2021 – pág. 210– Seção 1)