DECISÃO ANS/DICOL DE 19.05.2021
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 549ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.004786/2021-63 |
Santo André Planos de Assistência Médica Ltda; |
DIPRO |
Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso da operadora, mantendo a decisão de primeira instância que determinou a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da alteração de seu ato constitutivo, arquivada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, documentando a reversão da assunção do seu controle societário por Marcelo José Issa, efetivada sem autorização da ANS, ou a apresentação de pedido de regularização instruído com a documentação exigida pela Resolução Normativa nº 270, de 2011, e pela Instrução Normativa DIOPE nº 49, de 2012, sob pena de manutenção de sua Direção Fiscal, ainda que todas as outras anormalidades de natureza grave sejam afastadas, e de aplicação das sanções previstas no artigo 28 da RN nº 124, de 2006. |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Diretor - Presidente Substituto
DECISÃO ANS/DICOL DE 19.05.2021
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 549ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.009823/2021-20 |
Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico |
DIGES |
Aprovado por unanimidade o indeferimento do pedido de reconsideração do resultado do monitoramento da garantia de atendimento referente ao 4º trimestre de 2020, mantendo a classificação da operadora na faixa 2. |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Diretor - Presidente Substituto
DECISÃO ANS/DICOL DE 19.05.2021
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 549ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.036557/2020-27 |
Dentalplan Planos de Assistência Odontológica Ltda. |
DIOPE |
Aprovado por unanimidade o indeferimento do recurso administrativo interposto pela operadora em 29/03/2021 e a publicação de edital para oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários da operadora, com fundamento no art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 384, de 2015. |
33910.036728/2020-18 |
Healthcare Trust Service - Consultoria em Negócios de Saúde |
DIOPE |
Aprovado por unanimidade o indeferimento do recurso administrativo protocolado pela operadora em 30/03/2021 e a manutenção do cancelamento compulsório do registro ANS nº 41.444-1 e da autorização de funcionamento da operadora, como medida alternativa à decretação de liquidação extrajudicial, com base no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, c/c o inciso VIII do art. 24 da Resolução Normativa (RN) nº 85, de 2004, e o inciso I do art. 19 da RN nº 316, de 2012, conforme deliberado na 543ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS realizada em 10/02/2021. |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Diretor - Presidente Substituto
(DOU de 20.05.2021 – pág. 210– Seção 1)