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DECISÃO SIPRI/DIREP/CGU Nº 222, DE 04.07.2023

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Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

DECISÃO SIPRI/DIREP/CGU Nº 222, DE 04.07.2023

Processo nº 00190.105510/2022-04

No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso III do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela IN CGU 2/2021, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 1038/2023/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (2750822), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (2866547) e DIREP (2867584) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105510/2022-04, instaurado em face da pessoa jurídica SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ 09.248.608/0001- 04.

À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.

MARCELO PONTES VIANNA

(DOU de 06.07.2023 – pág. 105 – Seção 1)