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DECISÃO PREVIC/DICOL DE 29.10.2024

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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO PREVIC/DICOL DE 29.10.2024

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.004402/2020-81, Auto de infração nº 06/2020, de 20/11/2020, entidade CELOS, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 710ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024, Despacho Decisório nº 188/2024/CGDC/DICOL: julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos autuados Milton de Queiroz Garcia, João Paulo de Souza, Arno Veiga Cugnier, Marcos Alberto Durieux da Cunha, João Henrique da Silva, Benhour de Castro Romariz Filho, Henri Machado Claudino e Cláudia Chaves de Sousa, nos termos do Parecer n. 00016/2024/CGCJ/PFPREVIC/PGF/AGU, adotado como fundamento do julgamento colegiado.

RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente

(DOU de 31.10.2024 – pág. 350 – Seção 1)