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DECISÃO PREVIC/DICOL DE 05.12.2023

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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO PREVIC/DICOL DE 05.12.2023

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.005395/2021-16, Auto de infração nº 06/2021, de 08/10/2021, entidade MM PREV, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 668ª Sessão Ordinária, de 05/12/2023, Despacho Decisório nº 170/2023/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE em relação ao autuado Edson Modes, nos termos do Parecer nº 449/2023/CDC II/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado.

RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente

(DOU de 07.12.2023 – pág. 112 – Seção 1)