Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÃO
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7552 Mérito
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
REQUERENTE(S): Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saude Suplementar e Capitalização - Cnseg
ADVOGADO(A/S): Luis Inacio Lucena Adams - OAB's (387456/SP, 29512/DF, 209107/RJ)
ADVOGADO(A/S): Mauro Pedroso Goncalves - OAB 21278/DF
INTERESSADO(A/S): Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.880/2023 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.
(DOU de 15.08.2024 – pág. 1 – Seção 1)