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DECISÃO PLENÁRIO ADI 7.552 (DOU DE 15.08.2024)

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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO

DECISÃO

Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

ADI 7552 Mérito

RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX

REQUERENTE(S): Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saude Suplementar e Capitalização - Cnseg

ADVOGADO(A/S): Luis Inacio Lucena Adams - OAB's (387456/SP, 29512/DF, 209107/RJ)

ADVOGADO(A/S): Mauro Pedroso Goncalves - OAB 21278/DF

INTERESSADO(A/S): Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.880/2023 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

(DOU de 15.08.2024 – pág. 1 – Seção 1)