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DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA PREVIC DE 18.02.2021 (DOU DE 02.03.2021)

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DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 10, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, faz saber que decidiu:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44170.000004/2016-87, relativo ao Auto de Infração nº 22/2016-19, de 17/06/2016, entidade Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 527ª Sessão Ordinária, de 18/02/2021, Despacho Decisório 21/2021/CGDC/DICOL: (i) declarar nula a decisão de 13 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2019, Seção 1, pág. 22, e (ii) determinar a notificação do autuado nos termos da Nota nº 148/2021/PREVIC, aprovada na sessão de julgamento.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor Superintendente

(DOU de 02.03.2021 - pág. 34 - Seção 1)