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DECISÃO CRPC - RESULTADO DO JULGAMENTO DA 137ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (DOU DE 10.09.2025)

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CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DECISÃO

Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 137ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 27 de agosto de 2025, de forma presencial na Esplanada dos Ministérios, bloco F sala 902.

01) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) - Recurso Voluntário

Auto de Infração nº 05/2023

Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho;

Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;

Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa

Ementa:

Recurso Voluntário - Aplicação de recursos garantidores de reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo.

Decisão:

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar, por maioria, conhece do recurso e, no mérito, nega provimento em relação ao recorrente Nilton Vassimon da Silva e dá provimento parcial em relação ao recorrente Alcione Soares Menezes Filho.

MARIO DI CROCE
Presidente da Câmara
Substituto

(DOU de 10.09.2025 - pág. 179 - Seção 1)