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DECISÃO COREN-SP Nº 014, DE 29.04.2021

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DECISÃO COREN-SP Nº 014, DE 29.04.2021

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-SP/DIR/033/2013, bem como, as diretrizes da Lei nº 5905, de 1973;

CONSIDERANDO a necessidade de atender o público externo com eficiência e resolutividade, utilizando as ferramentas disponíveis de comunicação, de forma centralizada, abarcando todos os procedimentos de responsabilidade do Coren-SP quanto às manifestações recebidas, relativas ao exercício profissional de enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de realização da triagem e classificação de todas as manifestações direcionadas às Gerências de Fiscalização, e controle dos processos de denúncia e solicitações de órgãos externos;

CONSIDERANDO a Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e a Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/012/2021 que cria a Central de Denúncias, decide:

Art.1º Instituir as atividades da Central de Denúncias para recepcionar de forma centralizada todas as manifestações relativas à fiscalização, oriundas de todos os canais disponíveis no âmbito do Coren-SP, bem como controlar os processos de denúncia e solicitações de outros órgãos externos.

Art. 2º Compete à Central de Denúncias:

I. Receber as manifestações relativas à fiscalização de todos os canais de comunicação disponíveis no Coren-SP;

II. Triar e classificar as manifestações;

III. Solicitar a abertura de processo e distribuí-lo de acordo com a classificação realizada;

IV. Registrar a procedência, encaminhamento e controle de todas as etapas elencadas, para a elaboração de relatórios e indicadores;

V. Elaborar e encaminhar à Presidência o devido relatório conclusivo dos processos de denúncia;

VI. Classificar, registrar e reencaminhar as manifestações e documentos, caso necessário;

VII. Encaminhar para abertura de processo as denúncias e solicitações de órgãos externos;

VIII. Responder ao manifestante e denunciante, de acordo com a padronização estabelecida e pautada na legislação vigente.

Art.4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho

EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
1ª Secretária

(DOU de 17.05.2021 – pág. 131 – Seção 1)