Controladoria-Geral da União
Secretaria de Integridade Privada
DECISÃO Nº 197, DE 27.05.2025
Processo n° 14044.720036/2023-14
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU nº13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 3641661, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720036/2023-14, avocado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e contido no processo nº 00190.108142/2023-29, em face da celebração de Acordo de Leniência pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União com a Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S/A, CNPJ nº 11.992.680/0001-93, no dia 5 de fevereiro de 2025, instrumento que abrange a matéria do presente processo.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
(DOU de 30.05.2025 – pág. 217 – Seção 1)