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DECISÃO ASSESSORIA SENACON/GAB-SENACON/SENACON Nº 006 (DOU DE 06.11.2024)

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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor

DECISÃO nº 6/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Assunto: Processo Administrativo Sancionador

Processo: 08012.000569/2024-23

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A (Enel Distribuição São Paulo)

Conforme teor da Nota Técnica nº 12/2024/Assessoria-Senacon/Gab-Senacon/Senacon/MJ e com fulcro no art.50, §1º da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (Enel Distribuição São Paulo), determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 4º, inciso VII, art.6º, inciso X; art.20 e 22, todos do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se a multa em R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos) destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art.57 do Código de Defesa do Consumidor.

Intime-se a recorrente, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento e providências quanto ao recolhimento da multa. Publique-se no Diário Oficial da União, conforme art.7º, inciso I, da Portaria IN/SG/PR nº 9/2021.

WADIH DAMOUS
Secretário

(DOU de 06.11.2024 – pág. 67 – Seção 1)