AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO ANS/DICOL DE 25.11.2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 615ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.000635/2024-89 |
UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO |
DIPRO |
Aprovada por unanimidade pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
(DOU de 27.05.2025 - pág. 207 - Seção 1)