AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO ANS/DICOL DE 23.06.2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 624ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 23 de junho de 2025, julgou o seguinte processo administrativo: 33910.016618/2025-44
Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 no percentual de 6,06% (seis inteiros e zero seis centésimos por cento).
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 25.06.2025 – pág. 203 – Seção 1)