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DECISÃO ANS/DICOL DE 23.06.2025 (DOU DE 30.06.2025)

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS
COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO ANS/DICOL DE 23.06.2025

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 624ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 23 de junho de 2025, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.000454/2025-33

UNIMED NORTE PIONEIRO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

DIGES

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023).

33910.000268/2024-13

NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA.

DIGES

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023).

33910.000835/2025-12

CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL-SSI SAUDE

DIGES

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023).

33910.000651/2025-52

LEADER ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA.

DIGES

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023).

33910.000373/2025-33

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

DIGES

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023).

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora – Presidente
Interina

(DOU de 30.06.2025 – pág. 212 – Seção 1)