AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO ANS/DICOL DE 12.05.2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 622ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de maio de 2025, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS nº |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.000674/2025-67 |
UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO |
DIPRO |
Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023). |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora – Presidente
Interina
(DOU de 22.05.2025 – pág. 94 - Seção 1)