Buscar:

DECISÃO ANS/DICOL DE 12.05.2025 (DOU DE 22.05.2025)

Imprimir PDF
Voltar

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO ANS/DICOL DE 12.05.2025

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 622ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de maio de 2025, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS nº

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.000674/2025-67

UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

DIPRO

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024 (ano base 2023).

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora – Presidente
Interina

(DOU de 22.05.2025 – pág. 94 - Seção 1)