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DECISÃO ANS/DICOL DE 08.08.2022 (DOU DE 08.09.2022)

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DECISÃO ANS/DICOL DE 08.08.2022

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 576ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08 de agosto de 2022, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo: 33910.020710/2022-66

Decisão: Aprovado à unanimidade da proposta de celebração de Termo de Compromisso entre a ANS e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, no âmbito da IN nº 01/2022. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 08.09.2022 – pág. 66 – Seção 1)