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DECISÃO ANS DE 07.05.2024

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DECISÃO ANS DE 07.05.2024

 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:

Processo ANS: 33910.013189/2024-72

Decisão: Acolho integralmente a NOTA TÉCNICA Nº 267/2024/GEARA/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI nº 29569739) e DESPACHO Nº: 869/2024/DIRAD-DIPRO/DIPRO e considerando o estado de calamidade pública decretado pelas PORTARIAS Nº 1.354, DE 2 DE MAIO DE 2024 e PORTARIA Nº 1.377, DE 5 DE MAIO DE 2024, ambas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como pelo DECRETO Nº 57.596, DE 1º DE MAIO DE 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e com o objetivo de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, com sede no estado do Rio Grande do Sul, possam priorizar a prestação da assistência à saúde, para:

(i) suspender os efeitos do art. 3º, da Resolução Normativa - RN nº 566 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de planos privado de assistência à saúde, a partir de 1º de maio de 2024 pelo prazo de 30 dias, no estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos atendimentos cuja não realização ou interrupção coloquem em risco o paciente, conforme declaração expressa, fundamentada e atestada pelo do médico assistente, bem como os atendimentos nos casos de urgência e emergência;

(ii) suspender a partir de 1º de maio de 2024 pelo prazo de 30 dias, para operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul, os prazos de envio de informações periódicas obrigatórias, a saber: Sistema de Informações de Beneficiários - SIB; Sistema de Informações de Produtos - SIP, Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS e dados do Padrão TISS;

(iii) suspender os prazos dos processos administrativos no período de 2 de maio de 2024 a 2 de junho de 2024, com reinício da fluição a partir de 3 de junho de 2024, para operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul;

(iv) suspender por 10 dias o prazo de pagamento das mensalidades com vencimento entre 1º e 17 de maio de 2024, para os beneficiários do estado do Rio Grande do Sul.

Todos os prazos descritos acima poderão ser revistos por decisão da Diretoria Colegiada da ANS a qualquer tempo, caso surjam novos elementos que os justifiquem.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 08.05.2024 – pág. 119 - Seção 1)