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DECISÃO ANS DE 19.05.2021

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DECISÃO ANS DE 19.05.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 549ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de maio de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo: 33902.357925/2015-18

Decisão: Aprovado à unanimidade o Voto nº 2/2021/COAJU/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS, pela declaração do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC nº 001/2020 celebrado com a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e, por via de consequência, pela extinção do ato objeto de apuração que estava nele expressamente elencado, os Processos Administrativos Sancionadores 25783.028017/2014-04; 33910.032233/2018-03; 33910.013047/2018-67; 33910.023818/2018- 24; 33910.006475/2019-14; 33910.003301/2019-08; 33910.005484/2019-98; 33910.005611/2019-59; 33910.002913/2019-75, em relação às condutas objeto de ajuste, tipificada no artigo 78, da RN nº 124/06.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente Substituto

(DOU de 20.05.2021 – pág. 209– Seção 1)