CRSNSP - PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DA 331ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 02.07.2025 E EM 03.07.2025


Ministério da Fazenda
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 331ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 02 DE JULHO DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 03 DE JULHO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Neival Rodrigues Freitas
001) 15414.601978/2021-31 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
002) 15414.609380/2018-95 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Nelson Wedekin (Recorrente), Rafaella Peuker Fagundes (OAB/RS 114.945) (Advogada), Francisco Prehn Zavascki (OAB/RS 58.888) (Advogado) e Ricardo Athanásio Felinto de Oliveira (OAB/RS 39.389) (Advogado).
003) 15414.601836/2023-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Milton Bellizia Filho (Recorrente), Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
004) 15414.624658/2024-01 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Evidence Previdência S.A (13.615.969/0001-19) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Marco Antonio Bevilaqua (OAB/SP 139.333) (Advogado).
Relator: José Carlos Gomes Mota
005) 15414.611109/2021-15 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Lucia Maria da Silva Valle (Recorrente) e Alexandre Rangel Ribeiro (OAB/SP 186.466) (Advogado).
Relator: Thompson da Gama Moret Santos
006) 15414.615860/2020-18 - Apenso: 15414.200229/2014-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Confiança Companhia de Seguros - em Liquidação Extrajudicial - Liquidante: Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt (Portaria SUSEP nº 7.591, de 24.01.2020) (33.054.883/0001-71) (Recorrente) e Jair Ferrão Coitinho (OAB/RS 22.245) (Advogado).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
007) 15414.618152/2020-21 - Apenso: 15414.000488/2014-94 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Luiz Eduardo Fidalgo (Recorrente), Sibele Sena Campelo (Recorrente), Sibele Sena Campelo (OAB/RJ 65.112) (Advogada) e Luiz Eduardo Fidalgo (OAB/RJ 64.806) (Advogado).
Relator: Cássio Cabral Kelly
008) 15414.600301/2018-81 - Apensos 15414.600874/2020-29, 15414.633810/2017-17, 15414.600920/2020-90, 15414.600918/2020-11, 15414.621879/2019-51, 15414.600880/2020-86, 15414.600914/2020-32, 15414.600916/2020-21, 15414.600921/2020-34, 15414.600915/2020-87, 15414.622900/2019-36, 15414.611564/2018-15, 15414.600919/2020-65, 15414.600884/2020-64, 15414.622541/2018-36, 15414.611567/2018-59, 15414.600305/2018-69, 15414.600887/2020-62 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Confiança Companhia de Seguros - em Liquidação Extrajudicial - Liquidante: Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt (33.054.883/0001-71) (Recorrente) e Jair Ferrão Coitinho (OAB/RS 22.245) (Advogado).
009) 15414.601699/2023-30 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), Leandro Martins Alves (Recorrente), Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
Relatora: Luciana Gonçalez
010) 15414.614062/2021-41 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Milton Bellizia Filho (Recorrente), Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Ana Carolina Rodrigues de Freitas (OAB/RJ 216.699) (Advogada) e Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada).
011) 15414.611959/2023-85 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Milton Bellizia Filho (Recorrente), Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
012) 15414.606441/2022-49 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Leandro Martins Alves (Recorrente), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
013) 15414.609294/2018-82 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Luiz Osório da Luz Silveira (Recorrente) e Francisco Prehn Zavascki (OAB/RS 58.888) (Advogado).
014) 15414.633339/2021-35 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
015) 15414.651083/2021-48 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
016) 15414.633323/2021-22 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
017) 15414.603480/2022-94 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada) e Leila Marcia Nogueira da Costa Caires (OAB/RJ 125.974) (Advogada).
018) 15414.604892/2023-22 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada) e Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada).
019) 15414.606323/2023-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).
020) 15414.605964/2023-59 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).
021) 15414.600792/2023-27 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio Do Seguro DPVAT S.A (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), Leandro Martins Alves (Recorrente), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
022) 15414.656868/2024-50 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Hoje Previdência Privada (29.961.505/0001-02) (Recorrente) e Roberto Panucci Filho (OAB/SP 288.055) (Advogado).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
023) 15414.621615/2023-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), União Seguradora S.A. Vida e Previdência (95.611.141/0001-57) (Recorrente), Daniellen Teresinha de Oliveira Machado (Recorrente), José Maurício de Farias (Recorrente), Júlio César de Oliveira Machado (Recorrente), Milton Amengual Machado (Recorrente), Terezinha Domingues de Oliveira (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado).
024) 15414.614418/2023-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros (92.682.038/0001-00) (Recorrente), João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado), Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado) e Ramane Pereira da Silva Passos (OAB/RJ 186.087) (Advogada).
025) 15414.610889/2021-86 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros (33.376.989/0001-91) (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), André Filipe Guimarães Fortunato (OAB/SP 456.868) (Advogado) e Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado).
Relator: Gustavo Amado León
026) 15414.626937/2024-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplicap Capitalização S.A. (13.122.801/0001-71) (Recorrente), Valternei Melo de Souza (OAB/RS 61.042) (Advogado) e Victor Mikhail Dutra e Silva (OAB/RS 80.396) (Advogado).
027) 15414.655208/2024-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora S.A. Infinite (50.316.213/0001-03) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado).
028) 15414.629843/2024-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros S.A (33.376.989/0001-91) (Recorrente), Cassio Gama Amaral (OAB/SP 324.673) (Advogado) e Thomaz del Castillo Barroso Kastrup (OAB/SP 114.749) (Advogado).
Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz
029) 15414.642349/2024-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Ezze Seguros S.A. (31.534.848/0001-24) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Gustavo Alarcon Rodrigues (OAB/SP 424.486) (Advogado).
030) 15414.601628/2023-37 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
Processos com pedido de vista:
Relatora: Gianni Moreira Leitão
031) 15414.607459/2022-68 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Jamille Braga Marques (OAB/RJ 210.059) (Advogada), Ana Carolina Rodrigues de Freitas (OAB/RJ 216.699) (Advogada), André Leal Faoro (OAB/RJ 51.671) (Advogado), Raphael Manhães Martins (OAB/RJ 147.187) (Advogado) e Marco Antônio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana Teixeira de Toledo na 326ª Sessão.
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
032) 15414.606414/2022-76 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Alfredo Lália Neto (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado) e Marco Antônio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 330ª Sessão.
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
033) 15414.647262/2023-42 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A. (88.076.302/0001-94) (Recorrente), Thiago Réus Roza Lopes Estevem (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheira Gianni Moreira Leitão na 326ª Sessão.
a) Total de processos: 33 (trinta e três)
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSNSP na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/envio-de-memoriais);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a-informacao/legislacao.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
(DOU de 11.06.2025 - págs. 93 e 94 - Seção 1)