CRSNSP - PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DA 330ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 29.04.2025 E EM 30.04.2025


Ministério da Fazenda
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização
PAUTA DA 330ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 29 DE ABRIL DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 30 DE ABRIL DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
001) 15414.609380/2018-95 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Nelson Wedekin (Recorrente), Rafaella Peuker Fagundes (OAB/RS 114.945) (Advogada), Francisco Prehn Zavascki (OAB/RS 58.888) (Advogado) e Ricardo Athanásio Felinto de Oliveira (OAB/RS 39.389) (Advogado).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
002) 15414.635341/2023-19 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Axa XL Resseguros S.A (19.323.175/0001-68) (Recorrente), Vinicius Pascoal da Rocha (OAB/RJ 148.210) (Advogado) e Shana Araújo de Almeida (OAB/RJ 147.987) (Advogada).
Relator: Thompson da Gama Moret Santos
003) 15414.615860/2020-18 - Apenso 15414.200229/2014-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Confiança Companhia de Seguros - em Liquidação Extrajudicial - Liquidante: Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt (Portaria Susep nº 7.591, de 24.01.2020) (33.054.883/0001-71) (Recorrente), Jair Ferrão Coitinho (OAB/RS 22.245) (Advogado), Jair Coitinho Advogados (OAB/RS 9.965) (Advogado) e André Cezar (OAB/RS 35.963) (Advogado).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
004) 15414.626534/2019-94 - Apenso 15414.002692/2015-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Sul América Capitalização S.A - SULACAP (03.558.096/0001-04) (Recorrente), Aníbal Ruger Alves Estima Filho (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado), Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado), Carolina Macedo Pio Borges de Castro (OAB/RJ 152.408) (Advogada), Aleksander Silva de Matos Pego (OAB/SP 192.705) (Advogado).
005) 15414.606414/2022-76 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Alfredo Lália Neto (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado) e Marco Antônio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Relatora: Simone Ayub Moregola Bonafonte
006) 15414.629781/2017-81 - Apenso 15414.000313/2015-68 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Brasilseg Companhia de Seguros (Atual denominação da Companhia de Seguros Aliança do Brasil) (28.196.889/0001-43) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado), Luiza Rocha Salomão (OAB/RJ 190.168) (Advogada) e Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada).
007) 15414.631030/2022-91 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Brasilcap Capitalização S.A. - BRASILCAP (15.138.043/0001-05) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogado), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Diego José Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.779) (Advogado).
008) 15414.605730/2020-69 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Icatú Capitalização S/A (74.267.170/0001-73) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado), Juraí Alves Monteiro (OAB/RJ 6.142) (Advogado) e Anna Gabrielle Garcia Veloso (OAB/RJ 185.071) (Advogada).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
009) 15414.645166/2023-60 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Sabemi Previdência Privada (88.747.928/0001-85) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada).
010) 15414.609294/2018-82 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Luiz Osório da Luz Silveira (Recorrente) e Francisco Prehn Zavascki (OAB/RS 58.888) (Advogado).
Relator: Marcelo Augusto Camacho Rocha
011) 15414.648215/2024-05 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Aspecir Previdência (92.843.531/0001-64) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Diego José Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.779) (Advogado).
Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz
012) 15414.614979/2022-27 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado) e Marco Antônio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
013) 15414.607293/2017-12 - Apenso 15414.000059/2014-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Capitalização S.A - SULACAP (03.558.096/0001-04) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado), Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado), Danielle de Oliveira Soares Patara (OAB/SP 212.009) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheira Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello na 326ª Sessão.
Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz
014) 15414.606591/2020-91 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Marcio Barbosa Norton (Recorrente), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheira Luciana Gonçalez na 329ª Sessão.
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
015) 15414.647262/2023-42 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A. (88.076.302/0001-94) (Recorrente), Thiago Réus Roza Lopes Estevem (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheira Gianni Moreira Leitão na 326ª Sessão.
a) Total de processos: 15 (quinze)
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSNSP na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/envio-de-memoriais);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
(DOU de 11.04.2025 – págs. 78 e 79- Seção 1)