CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 496ª SESSÃO DE JULGAMENTO (DOU DE 25.07.2025)
 
				
							
								
					 
				
					
						
		CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 496ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 13 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 18600.113511/2024-72 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Leandro Vissotto Neves (Recorrente).
002) 10372.000140/2024-99 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Recorrente), Ana Paula Leme Brisola Caseiro Camargo (OAB/SP 331.719) (Advogada) e Vicente Piccoli Medeiros Braga (OAB/PR 61.388) (Advogado).
003) 10372.000168/2024-26 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Marcio Soares de Almeida Campos (Recorrente) e William Albuquerque de Sousa Faria (OAB/SP 336.388) (Advogado).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
004) 18600.114172/2024-41 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Herbert Portugal Almeida Freire (Recorrente).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
005) 18600.092522/2024-10 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Agenor Marangon (Recorrente) e Renan Cesar Mascari (OAB/PR 85.298) (Advogado).
006) 10372.000011/2025-81 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária União dos Vales - CRESOL UNIÃO DOS VALES (antiga Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal) (05.231.945/0001-38) (Recorrente), Marília Ferraz Teixeira (OAB/DF 37.623) (Advogada) e Amilcar Barca Teixeira Júnior (OAB/DF 10.328) (Advogado).
Relatora: Maria Cecilia Rossi
007) 15414.659734/2024-91 - Recurso - SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Sombrero Seguros S.A. (37.960.905/0001-13) (Recorrente), Renata Beiriz Furtado (OAB/RJ 94.251) (Advogada), Victor Vieira de Souza Pereira (OAB/RJ 207.972) (Advogado) e Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB/RJ 117.613) (Advogado).
Relator: Lademir Gomes da Rocha
008) 19957.012197/2023-53 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Omar Tanus de Araujo Maluf (Recorrente).
Processo com pedido de vista:
Relator: Pedro Frade de Andrade
009) 11893.100464/2020-86 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), T-Car Comércio de Veículos Ltda. (09.357.928/0001-00) (Recorrente), Sonia Maria Borrego (Recorrente), Tiago Borrego Fernandes (Recorrente), Tássio Renam Souza Botelho (OAB/GO 58.657) (Advogado) e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB/SP 453.759) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 489ª Sessão.
Relatora: Paula Christine Schlee
010) 10372.000153/2024-68 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco Andbank (Brasil) S.A. (48.795.256/0001-69) (Recorrente), José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado), Raphael Palmieri Salomão (OAB/SP 260.045) (Advogado) e Marcelo Junqueira de Mello (OAB/SP 377.876) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Valdir Carlos Pereira Filho, na 494ª Sessão.
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
011) 10372.000010/2025-37 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Alexandre Goldmeier (Recorrente) e Eduardo da Silva Langer (OAB/RS 35.672) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Lademir Gomes da Rocha, na 495ª Sessão.
Relator: Luiz Fernando Rolla
012) 10372.000154/2024-11 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lorenzo Ismael Bergelino Rodrigo (Recorrente), Marco Antonio da Silva Bueno (OAB/SP 238.502) (Advogado), Edson Roberto Baptista de Oliveira (OAB/SP223.692) (Advogado) e Lucas Ribeiro Rosa de Angelo (OAB/SP 448.604) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Lademir Gomes da Rocha, na 495ª Sessão.
Total de processos: 12 (doze).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput ;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
 Secretário-Geral
(DOU de 25.07.2025 – pág. 39 - Seção 1)
