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CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 488ª SESSÃO DE JULGAMENTO (DOU DE 25.10.2024)

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PAUTA DA 488ª SESSÃO DE JULGAMENTO

A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relator: Pedro Frade de Andrade

001) 10372.100036/2023-12 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Petro Rio S.A. (atualmente denominada Prio S.A.) (10.629.105/0001-68) (Recorrente), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada) e Jaques Marcio Wurman (OAB/RJ 91.209) (Advogado).

002) 10372.100110/2023-09 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Acrux Administração de Recursos Ltda (05.724.712/0001-77) (Recorrente), Oliveira Trust DTVM S.A. (36.113.876/0001-91) (Recorrente), Alberto dos Santos Rodrigues (Recorrente), Alicia Navar Noyola (Recorrente), José Alexandre Costa de Freitas (Recorrente), Thomas Gregg Cauchois (Recorrente), Victor Mariz Taveira (Recorrente), Maria Abreu de Moura Guido (OAB/SP 290.119) (Advogada), Walfrido Jorge Warde Júnior (OAB/SP 139.503) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Andrea Lustosa Pitta (OAB/RJ 152.419) (Advogada), Leandro Salztrager Benzecry (OAB/RJ 117.672) (Advogado), André Luís Bergamaschi (OAB/SP 319.123) (Advogado),Henrique Borba Oldoni (OAB/SP 444.044) (Advogado) e José Luiz Bayeux Neto (OAB/SP 301.453) (Advogado).

Relatora: Paula Christine Schlee

003) 18600.047417/2024-18 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Renato Peron Coelho (Recorrente) e Daniel Avelar Freixo Chivitarese (OAB/MG 222.978) (Advogado).

004) 18600.046206/2024-68 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), CNH Industrial Brasil Ltda. (01.844.555/0001-82) (Recorrente), Werther Botelho Spagnol (OAB/MG 53.275) (Advogado) e Otto Carvalho Pessoa de Mendonça (OAB/MG 93.835) (Advogado).

005) 10372.100151/2023-97 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Carlos Ozawa Junior (Recorrente) e Alexandre Atiê Murad (OAB/SP 252.718) (Advogado).

Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian

006) 18600.047466/2024-51 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Luiz Paulo Grychynski (Recorrente).

007) 18600.048941/2024-14 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Daniel Bermudes Scandian (Recorrente).

008) 18600.067479/2021-01 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ivan Lucio de Oliveira (Recorrente).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

009) 10372.000065/2024-66 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Liveb Investimentos Ltda (37.868.391/0001-70) (Recorrente), Thiago Maloste Butezloff (Recorrente), Júlio César Coelho (OAB/SP 257.684) (Advogado) e Caio Gonçalves Lopes (OAB/SP 447.607) (Advogado).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

010) 10372.100089/2023-33 - Recurso - CVM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Alex da Silva Jorge (Embargante), Carlos Maurício da Silva Maduro (Embargante), Cristiane de Souza Veiga (Embargante), Gustavo Adolfo Magalhães Machado (Embargante), João Pedro Cerva Themudo (Embargante), Rita Maria Scarponi (OAB/SP 104.434) (Advogada) e Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado).

011) 10372.100142/2023-04 - Recurso - BCB - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Embargante), Will Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ) (Recorrente) Giovanni Piana Netto (Recorrente), Paulo Pessoa Monteiro Filho (Recorrente), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB/SP 389.758) (Advogado), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado) e Pedro Vinicius Giordano Eroles (OAB/SP 329.266) (Advogado).

012) 11893.100442/2020-16 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Marka Veículos Ltda (53.165.106/0001-01) (Recorrente), Marcos Almeida Gomes (Recorrente), Roberto Grossi (Recorrente) e Rubens Contador Neto (OAB/SP 213.314) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

013) 18600.047425/2024-64 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Fernando Franca Drumond (Recorrente).

014) 18600.053580/2024-10 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Brian Charles Zacki (Recorrente), Caio Márcio Lopes Boson (OAB/MG 31.238) (Advogado) e Renato Tinoco Lopes Boson (OAB/MG 196.641) (Advogado).

015) 15414.626905/2019-38 - Recurso - SUSEP

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. (33.061.813/0001-40) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).

016) 10372.100044/2022-88 - Recurso - SUSEP

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado) e Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada).

Processos com pedido de vista:

Relator: Valdir Carvalho Pereira Filho

017) 10372.000089/2024-15 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), SPE Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda. (18.993.730/0001-04) (Recorrente), Alceu Dias Pinheiro Júnior (Recorrente), José Barreto da Silva Netto (OAB/SP 139.789) (Advogado) e Lucas Preto Barrella Teixeira de Freitas (OAB/SP 493.699) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Pedro Frade de Andrade, na 487ª Sessão.

Relator: Igor Muniz

018) 10372.100091/2023-11 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Orla DTVM S.A (92.904.564/0001-77) (Recorrente), Planner Corretora de Valores S.A (00.806.535/0001-54) (Recorrente), Venture Capital Participações e Investimentos S.A (24.241.659/0001-06) (Recorrente), Alberto Elias Assayag Rocha (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Artur Martins de Figueiredo (Recorrente), José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Lúcia Cristina Rodrigues Pinto (Recorrente), Maria Christina Tavares Maciel (Recorrente), Paulo Dominguez Landeira (Recorrente), Samuel Dias Sicchierolli Júnior (Recorrente), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Bárbara Gentile (OAB/RJ 215.138) (Advogada), Júlia Damazio Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Gabriel Bouhid (OAB/RJ 232.973) (Advogado), Felipe Grillo (OAB/RJ 249.139) (Advogado), Otávio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Guilherme Melchior da Silva Franco (OAB/SP 375.282) (Advogado), Fernanda Abreu de Oliveira (OAB/SP 488.111) (Advogada), Victor Montalvão Moreira Corrêa (OAB/RJ 181.323) (Advogado) e Cassia Mattos Pimenta de Moraes (OAB/RJ 164.493) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 487ª Sessão.

Relator: Igor Muniz

019) 10372.000054/2024-86 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Nobel Administração e Gestão de Recursos Ltda (04.114.426/0001-27) (Recorrente), Carlo Frederico Castilho Malta (Recorrente), Lionel Chulam (Recorrente), Marcelo Caleffi Sperb (Recorrente), Ricardo Barreto Bulcão de Vasconcellos (Recorrente), Rodolfo Medina (Recorrente), Andrea Lustosa Pitta (OAB/RJ 152.419) (Advogada), Leandro Salztrager Benzecry (OAB/RJ 117.672) (Advogado), Fernanda Paes Barreto Bokel Cardoso (OAB/RJ 178.777) (Advogada), Claudia Silva Araújo de Azeredo Santos (OAB/RJ 52.199) (Advogada), Leonardo Ugatti Peres (OAB/RJ 183.029) (Advogado), Bernardo Steinitz (OAB/RJ 230.615) (Advogado) e Pedro Henrique Pedreira Dutra Leite (OAB/RJ 72.205) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro, na 487ª Sessão.

Total de processos: 19 (dezenove).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral

(DOU de 25.10.2024 - págs. 27 e 28 - Seção 1)