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CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 482ª SESSÃO DE JULGAMENTO (DOU DE 22.04.2024)

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CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

PAUTA DA 482ª SESSÃO DE JULGAMENTO

A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.

EM 07 DE MAIO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 08 DE MAIO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relator: Pedro Frade de Andrade 001) 10372.100338/2019-12 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Eike Fuhrken Batista (Embargante), Flavio Galdino (OAB/RJ 94.605) (Advogado), Ivana Harter (OAB/RJ 186.719) (Advogada), Raianne Ramos (OAB/RJ 220.108) (Advogada) e Manuela Coccarelli (OAB/RJ 227.689) (Advogada).

002) 10372.100306/2019-17 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Eike Fuhrken Batista (Embargante), Flavio Galdino (OAB/RJ 94.605) (Advogado), Ivana Harter (OAB/RJ 186.719) (Advogada), Raianne Ramos (OAB/RJ 220.108) (Advogada) e Manuela Coccarelli (OAB/RJ 227.689) (Advogada).

Relatora: Paula Christine Schlee 003) 10372.100059/2020-84 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos (Recorrente), Ricardo Bueno Saab (Recorrente) e Silvio Teixeira de Souza Júnior (Recorrente).

Relator: Igor Muniz 004) 11893.100461/2020-42 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Queiroz Barreto Comércio, Serviços e Locações de Veículos Ltda - ME (23.748.177/0001-76) (Recorrente), Davi Queiroz Barreto (Recorrente), Thiago Queiroz Barreto (Recorrente) e Diogo Musy (OAB/CE 15.097) (Advogado).

005) 11893.100399/2018-74 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Escuderia Comércio de Veículos Ltda. (24.446.699/0001-86) (Recorrente), Rosela Longo Siropoulos Barbosa (Recorrente), Abrão Jorge Miguel Neto (OAB/SP 172.355) (Advogado) e Ramenon de Oliveira Freitas (OAB/SP 430.136) (Advogado).

Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian 006) 10372.100148/2023-73 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (Recorrente), Andre Luiz Hespanhol Tavares (OAB/DF 39.645) (Advogado) e Ciro Costa Chagas (OAB/MG 124.645) (Advogado).

007) 15414.639499/2018-92 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), CNP Capitalização S.A.

(Atual denominação da Caixa Capitalização S.A.) (01.599.296/0001-71) (Recorrente), Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

008) 18600.047110/2023-36 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Armco Staco S.A. Industria Metalúrgica S.A. - Em Recuperação Judicial (72.343.882/0001-07) (Embargante), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB/RJ 135.639) (Advogado) e Karina Silva de Oliveira (OAB/RJ 206.115) (Advogada).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 009) 11893.100399/2021-70 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), C.H.M do Brasil Metais Ltda. (18.072.436/0001-51) (Recorrente), Giacomo Dogi (Recorrente), Heitor de Araújo Franco (Recorrente), Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB/SP 192.367) (Advogado), Rodrigo Francisco Vesterman Alcalde (OAB/SP 163.332) (Advogado) e Clarissa Zarro Heckmann (OAB/SP 234.081) (Advogada).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro 010) 10372.100144/2023-95 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. - Em Liquidação Extrajudicial - Liquidante Valter Guedes dos Santos (Nomeado pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ato de Diretor Nº 681, de 22 de março de 2023) (03.765.340/0001-00) (Recorrente) e Francisco Raphael de Oliveira Fonseca (OAB/RJ 121.837) (Advogado).

011) 10372.100097/2023-80 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Marcelo de Macedo Soares e Silva (Recorrente), André Pissolito Campos (OAB/SP 261.263) (Advogado) e Nathália Satzke Barreto (OAB/SP 393.850) (Advogada).

012) 10372.100166/2021-93 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Laodse Denis de Abreu Duarte (Recorrente), Marcelo Moreira Cesar (OAB/SP 241.576) (Advogado) e Clarissa Borsoi (OAB/SP 232.961) (Advogada).

013) 11893.100118/2019-64 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Billy Beneficiamento de Metais Eireli (07.407.528/0001-29) (Recorrente), Felipe Degan Ferraz (Recorrente), Tiago Degan Ferraz (Recorrente) e Luiz Henrique Mitsunaga (OAB/SP 229.118) (Advogado).

Processos com pedido de vista: Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 014) 10372.100193/2021-66 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Normandia Investimentos Ltda., sucessora de Marlin Gestão de Recursos Ltda. (Nova denominação: Ori Capital Ltda) (12.421.188/0001-20) (Recorrente), Achilles Balsini (Recorrente), Bernardo Werther de Araújo (Recorrente), Francisco Borges de Souza Dantas (Recorrente), Francisco Eduardo de Souza Dantas (Recorrente), Marcelo dos Reis de Moraes (Recorrente), Marcelo Luciano Vieira de Mello (OAB/SC 14.328) (Advogado), Mauricio Moreira Menezes (OAB/RJ 96.640) (Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan Di Biase (OAB/RJ 218.978) (Advogado), Nelson Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada), Maria Luiza Gutierrez Bonfatti (OAB/RJ 210.749) (Advogada) e Jayme Soares da Rocha (OAB/RJ 81.852) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão.

Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado 015) 10372.100112/2023-90 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Blener Braga Cardoso Mayhew (Recorrente), Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure (Recorrente), Mauricio Moreira Mendonça de Menezes (OAB/RJ 96.640) (Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan Di Biase (OAB/RJ 218.978) (Advogado), Isadora Wermelinger dos Santos Cariello (OAB/RJ 232.065) (Advogada), Otavio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Guilherme Melchior da Silva Franco (OAB/SP 375.282) (Advogado) e Matheus Carvalho de Alexandrino (OAB/SP 439.505) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Gyedre Carneiro de Oliveira, na 481ª Sessão.

Relator: Pedro Frade de Andrade 016) 11893.100286/2018-79 - Recurso - COAF 1ª instância Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Dirija Niterói - Distribuidora de Veículos em Recuperação Judicial (03.850.067/0001-03) (Recorrente), Jaime Luiz Martins (Recorrente), João do Carmo Monteiro Martins (Recorrente), Marcelo de Assis Guerra (OAB/RJ 62.514) (Advogado) e Oséias Vicente Ivo de Lima (OAB/RJ 208.732) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro, na 480ª Sessão.

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 017) 10372.100142/2023-04 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (23.862.762/0001-00) (Recorrente), Giovanni Piana Netto (Recorrente), Paulo Pessoa Monteiro Filho (Recorrente), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Pedro Vinicius Giordano Eroles (OAB/SP 329.266) (Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordal (OAB/DF 49.876) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro, na 481ª Sessão.

Total de processos: 17 (dezessete).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-dosistema- financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2º É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3º Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2º.

§4º Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.

§5º As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

§6º São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-derecursos- do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7º Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.

§8º Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-derecursos- do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial); e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselhode- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho

(DOU de 22.04.2024 – pág. 57 - Seção 1)