CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 479ª SESSÃO DE JULGAMENTO (DOU DE 18.01.2024)


PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 479
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
001) 10372.100161/2020-80 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Marcelo Barroso Picanço (Recorrente), Rogério Carmona Bianco (OAB/SP 156.388) (Advogado), Priscila Furgeri Morando (OAB/SP 209.554) (Advogada) e Renan Varollo Perlati (OAB/SP 373.814) (Advogado).
Relator: Pedro Frade de Andrade
002) 10372.100083/2021-02 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Diogo Nunes Zelkcovicz de Carvalho (Recorrente), João Felipe Figueira de Mello (OAB/RJ 129.500) (Advogado) e Lucas Thedim de Barros (OAB/RJ 234.861) (Advogado).
Relatora: Paula Christine Schlee
003) 10372.100138/2022-57 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Parmetal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (20.155.248/0001-39) (Recorrente), Valdemir de Melo (Recorrente), Valdemir de Melo Júnior (Recorrente) e Adriano Augusto Correa Lisboa (OAB/SP 182.584) (Advogado).
004) 10372.100095/2022-18 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04) (Recorrente), Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi (OAB/SP 157.199) (Advogado) e Helena Sirimarco Moreira Guedes (OAB/DF 29.026) (Advogada).
005) 10372.100110/2022-10 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (11.495.073/0001-18) (Recorrente), Aquiles Pereira Salerno Júnior (Recorrente), Juarez de Oliveira e Silva Filho (Recorrente), Paulo José do Nascimento (OAB/SP 108.401) (Advogado) e Rosany Soares da Silva Costa (OAB/SP 184.214) (Advogada).
Relator: Igor Muniz
006) 18600.018475/2023-53 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Celso Luiz Tacla (Recorrente).
007) 18600.020835/2023-87 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rosa Maria Gonçalves Temperani (Recorrente), Anibal Castro de Sousa (OAB/SP 162.132) (Advogado) e Ana Carolina Nogueira (OAB/SP 344.894) (Advogada).
008) 18600.047249/2023-80 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Fernando Viegas Bernardino (Recorrente).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
009) 10372.100127/2023-58 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Bruno Lippel (Recorrente) e Valmor Antonio Padilha Filho (OAB/PR 36.343) (Advogado).
010) 18600.054871/2023-44 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Plínio Cardoso da Costa Patrão (Recorrente) e Rafael Vilela Borges (OAB/SP 153.893) (Advogado).
011) 10372.100136/2023-49 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Eugênio Emílio Staub (Recorrente), Ricardo Emile Staub (Recorrente), Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221.676) (Advogado) e Ricardo dos Santos e Silva Gomes (OAB/SP 324.215) (Advogado).
012) 10372.100148/2023-73 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (Recorrente), Andre Luiz Hespanhol Tavares (OAB/DF 39.645) (Advogado) e Ciro Costa Chagas (OAB/MG 124.645) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
013) 11893.100144/2019-92 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Fórmula Comércio de Automóveis Ltda. (01.304.124/0001-23) (Recorrente), Ângelo Zagonel Neto (Recorrente), Antonio Bordin Neto (Recorrente), Félix Archanjo Bordin (Recorrente), Ivo Luiz Roveda (Recorrente), Sauer Salum Filho (Recorrente), Daniel Augusto Mesquita (OAB/DF 26.871) (Advogado) e Luciano Ribeiro Reis Barros (OAB/DF 21.701) (Advogado).
014) 10372.100310/2019-77 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Pery de Oliveira Neto (Recorrente) e Augusto Frigo de Carvalho Marciano (OAB/SP 350.937) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
015) 11893.100108/2020-62 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Serigy Veículos Ltda. (02.119.490/0001-75) (Recorrente), Henrique Brandão Menezes (Recorrente), Henrique Brandão Menezes Júnior (Recorrente), Manoel Aguiar Menezes Neto (Recorrente) e Grazielle de Almeida Cavalcante (OAB/SE 11.540) (Advogada).
016) 10372.100046/2022-77 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), UIB Re Brasil Corretora de Resseguro Ltda. (09.476.647/0001-69) (Recorrente), João Marcelo Maximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada).
017) 18600.055424/2023-11 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), José Pensado Vilacoba (Recorrente) e Orestes Ferraz Amaral Plastino (OAB/SP 289.209) (Advogado).
Total de processos: 17 (dezessete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página “Pautas de Julgamento” (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: “Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação”.
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2 o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3 o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2 o .
§4 o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5 o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6 o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página “Serviços> Envio de Memorial”, conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7 o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
§8 o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
(DOU de 18.01.2024 – págs. 17 e 18 – Seção 1)