CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 157, DE 09.06.2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 09 de junho de 2025, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 12 de junho a 01 de julho de 2025 nos termos do art. 27 da RN nº 555, de 2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da recomendação preliminar de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 152 Teste pré-natal não invasivo (NIPT); UAT nº 153 (Mepolizumabe); e UAT nº 165 (Lenalidomida) e da recomendação preliminar de incorporação da tecnologia contida na UAT nº 161 Radioterapia de intensidade modulada (IMRT).
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 10.06.2025 - pág. 78 - Seção 1)