CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 154, DE 04.04.2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 04 de abril de 2025, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretora Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 09 de abril a 28 de abril de 2025 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas na UAT n. 146 (Tildrakizumabe) e UAT n. 157 (Pirtobrutinibe em monoterapia).
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 07.04.2025 – pág. 25 - Seção 1)