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CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 102, DE 05.09.2022

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CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 102, DE 05.09.2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 577ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de agosto de 2022, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa nº 515, de 29 de abril de 2022, e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526, de 29 de abril de 2022, a Resolução Normativa ANS n° 514, de 29 de abril de 2022, e a Instrução Normativa ANS n° 22, de 29 de abril de 2022.

Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, especialmente o relatório de AIR, os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para a proposta submetida a consulta pública, estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na sede da ANS (Avenida Augusto Severo, 84, térreo, Glória, Rio de Janeiro/RJ) e no sítio institucional da ANS (www.gov.br/ans/pt-br), em "Participação Social", no item "Consultas Públicas".

Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário disponível no sítio institucional da ANS, podendo ser apresentados subsídios também na sede da ANS, perante seu Protocolo Geral, aos cuidados da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras e fazendo referência ao número desta consulta pública.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 08.09.2022 – pág. 66 – Seção 1)