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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE - PAUTA DA 221ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO (DOU DE 05.10.2023)

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PAUTA DA 221ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

Dia: 11/10/2023

Início: 10 horas

Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 86/2023(SEI 1292925), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).

Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.

Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.

O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real.

A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.

1. Ato de Concentração nº 08700.002488/2022-48

Requerentes: Viação Águia Branca S.A. e JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade Ltda.

Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos, Izabella de Menezes Passos Barbosa, Vitor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks e Luciano Barros.

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

2. Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18

Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios LTDA., Dairy Partners Americas Brasil LTDA. e Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios LTDA.

Advogados: Bruno de Luca Drago, Bruno Hugi, Sérgio Varella Bruna e outros.

Terceiros interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone LTDA.

Advogados: Leonor Cordovil, Naiana Magrini, Ricardo Motta e Taís Baldini e outros.

Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.

3. Embargos de Declaração do Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81

Embargantes: Associação NEOTV (NEO).

Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Yan Villela Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais.

Interessados: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (SBT), Rádio e Televisão Record S.A. (Record), TV Ômega Ltda. (RedeTV), Simba Content - Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Ltda. (Simba).

Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.

4. Recurso Voluntário nº 08700.005883/2023-63

Recorrente: Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot).

Advogados: Celita Oliveira Sousa, Lirian Sousa Soares, Cely Sousa Soares e Raquel Corazza.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

5. Recurso Voluntário nº 08700.005885/2023-52

Recorrente: Caixa Econômica Federal.

Advogados: Helena Sirimarco M. Guedes, Carlos Henrique B. Castello Chiossi e Ana Paula Galinatti Schreiber.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

6. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Marlus Santos Alves e outros.

Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.

Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.

7. Processo Administrativo nº 08700.004447/2020-24

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Aldacir Medeiros Junior, Fernando Antônio Cavendish Soares, Maurício de Castro Jorge Muniz, Reginaldo Assunção Silva e Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior.

Advogados: Gustavo Henrique Caputo Bastos, Francisco Queiroz Caputo Neto, Alexandre Augusto Reis Bastos, Juliano Dos Anjos Motta Moraes, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, José Carlos Da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Bruno Hartkoff Rocha, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes De Barros e outros.

Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.

Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.

8. Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Ana Maria Ragonese, Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed, Associacao Brasileira da Industria de Artigos e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - Abimo, Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda, Carlos Alberto Pereira Goulart, Cicero Tiago Sobral Melo, Claudio Joaquim Roque, Daniel Eugenio Dos Santos, David Martin Markham Neale, Dirceo Luiz Stona, Eduardo Morani De Araujo, Elcio Allegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Flavio Lucio Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, Joao Sergio Moreira, Jose Marcelino Battistini, Karine Sales Goncalves, Kurt Kaninski, Maria Laura Galainena, Medtronic Comercial Ltda, Milena Carvalho Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar Costa Porto, Pedro Luiz Serafim, Ricardo Galvao Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça Da Silva, Ricardo Portilho Pettena, Ronaldo Pupkin Pitta, St Jude Medical Brasil Ltda, Tadeu Aparecido De Faria, Walter Luis Furia de Souza, Wilson Martins Junior, Zolmo de Oliveira Junior.

Advogados: Alexandre Horn Pureza Oliveira, Andre Marques Gilberto, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Camila Pires da Rocha, Carlos Augusto da Silveira Lobo, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Daniel Elias do Nascimento, Eduardo Caminati Anders, Flavio Marques Prol, Francisco Ribeiro Todorov, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Ivan Vinicius Nunes Fernandes, Jose Carlos da Matta Berardo, Jose Rubens Battazza Iasbech, Juliana Maia Daniel, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, Lorena Leite Nisiyama, Luis Augusto da Rocha Pires, Luisa Pereira Mondeck, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Marcelo Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Exposto da Silva, Matheus Policarpo Ferreira, Mylena Augusto de Matos, Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago Chignalia, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pedro Sergio Costa Zanotta, Priscila Brolio Goncalves, Rafael da Cas Maffini, Rafael de Moura Rangel Ney, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Rodrigo Orlandini, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Raisa Dvorah Rechter e outros.

Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

Voto-Vista: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.

9. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A.

Advogados: Maria Carolina de Sá Franca, Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros.

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

10. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37

Embargantes: Luiz Fernando Rezer e Emerson Gomes da Silva.

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Igor Gallarim Leonardo Peixoto Barbosa, Leonardo Peixoto Barbosa e Mariana Diniz de Argollo Ferrão.

Interessados: Secretaria de Direito Econômico ex officio, A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

11. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82

Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda.

Advogado: Emerson Norihiko Fukushima.

Interessados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli.

Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

12. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58

Embargantes: PS Combustíveis LTDA. ME, Natal Comércio de Combustíveis LTDA., Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda.

Advogados: Alisson Lucena, Arcides de David, Jean Rafael Spinato, João Livadias e Walber de Moura Agra.

Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.

Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

13. Requerimento de TCC nº 08700.005416/2017-95

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

14. Requerimento de TCC nº 08700.001698/2019-13

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

15. Requerimento de TCC nº 08700.000390/2023-37

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

16. Requerimento de TCC nº 08700.000419/2023-81

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

17. Requerimento de TCC nº 08700.003919/2023-74

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

18. Requerimento de TCC nº 08700.005466/2023-11

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

19. Requerimento de TCC nº 08700. 006166/2023-59

Requerente: Acesso Restrito.

Advogado: Acesso Restrito.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal

(DOU de 05.10.2023 – págs. 49 e 50 - Seção 1)