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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE - ATA DA 225ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 07.03.2024 (DOU DE 13.03.2024)

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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÕMICA

ATA DA 225ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2024

Às 10 horas e 05 minutos do dia 07 de março de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 29 de fevereiro de 2024. Participaram os Conselheiros do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.

JULGAMENTOS

1. Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Ana Maria Ragonese, Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed, Associacao Brasileira da Industria de Artigos e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - Abimo, Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda, Carlos Alberto Pereira Goulart, Cicero Tiago Sobral Melo, Claudio Joaquim Roque, Daniel Eugenio Dos Santos, David Martin Markham Neale, Dirceo Luiz Stona, Eduardo Morani De Araujo, Elcio Allegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Flavio Lucio Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, Joao Sergio Moreira, Jose Marcelino Battistini, Karine Sales Goncalves, Kurt Kaninski, Maria Laura Galainena, Medtronic Comercial Ltda, Milena Carvalho Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar Costa Porto, Pedro Luiz Serafim, Ricardo Galvao Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça Da Silva, Ricardo Portilho Pettena, Ronaldo Pupkin Pitta, St Jude Medical Brasil Ltda, Tadeu Aparecido De Faria, Walter Luis Furia de Souza, Wilson Martins Junior e Zolmo de Oliveira Junior.

Advogados: Alexandre Horn Pureza Oliveira, Andre Marques Gilberto, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Camila Pires da Rocha, Carlos Augusto da Silveira Lobo, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Daniel Elias do Nascimento, Eduardo Caminati Anders, Flavio Marques Prol, Francisco Ribeiro Todorov, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Ivan Vinicius Nunes Fernandes, Jose Carlos da Matta Berardo, Jose Rubens Battazza Iasbech, Juliana Maia Daniel, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, Lorena Leite Nisiyama, Luis Augusto da Rocha Pires, Luisa Pereira Mondeck, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Marcelo Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Exposto da Silva, Matheus Policarpo Ferreira, Mylena Augusto de Matos, Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago Chignalia, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pedro Sergio Costa Zanotta, Priscila Brolio Goncalves, Rafael da Cas Maffini, Rafael de Moura Rangel Ney, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Rodrigo Orlandini, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Raisa Dvorah Rechter, Andre Luis Mitsuo Hiruta, Lea Jenner de Faria, Gabriel Rios Correa, Mayara Barros de Oliveira Christo, Beatriz Melerba Cravo, Mateus Piva Adami e outros.

Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

Voto-vista: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

Na 220ª Sessão Ordinária de Julgamento, manifestaram-se em sustentação oral advogado Rodrigo Zingales pela representada Ana Maria Ragonese; advogado Leonardo Rocha e Silva pelos representados Boston Scientific do Brasil Ltda., Maria Laura Galainena Johnson, Ricardo Portilho Pettená e Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist; advogada Vivian Fraga pelos representados Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed; Carlos Alberto Pereira Goulart; advogado Olavo Zago Chinaglia pelos representados Medtronic Comercial Ltda.; Ricardo Galvão Sande de Oliveira; Élcio Allegretti; e Cícero Tiago Sobral Melo; e advogado Rafael Maffini pela representada ABIMO - Associação Brasileira de Indústria de Artigos e Equipamentos Hospitalare. Manifestou-se também o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. Após o voto do Conselheiro-Relator pelo arquivamento do processo em relação a Ana Maria Ragonese, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Maria Laura Galainena Johnson e Associação Brasileira da Industria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), em decorrência da ausência de provas do cometimento de infração à ordem econômica; pela suspensão do processo em relação aos representados St. Jude Medical Brasil Ltda., Ronaldo Pupkin Pitta, Kurt Kaninski, José Marcelino Battistini, Biotronik Comercial Medica Ltda., Gustavo Weidle, Glauco Ulisses de Oliveira, Dirceo Stona, Pedro Luiz Serafim, Tadeu Aparecido Faria, Milena Carvalho Borges Bergamin, Zolmo de Oliveira Junior, Claudio Joaquim Roque, Daniel Eugenio dos Santos e João Sérgio Moreira; pela condenação em relação a Boston Scientific, com aplicação de multa de R$ 86.517.771,33, em decorrência do cometimento das infrações tipificadas no art. 36, incisos I a IV, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, da Lei 12.529/2011; pela condenação em relação ao representado Ricardo Pettená, com aplicação de multa de R$ 150.000,00, em decorrência do cometimento da infração tipificada no art. 36, incisos I a IV, c/c seu § 3º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei 12.529/2011.; pela condenação em relação aos representados Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED), com aplicação de multa de R$ 500.000,00 e Carlos Goulart, com aplicação de multa de R$ 150.000,00 em decorrência do cometimento da infração tipificada no art. 36, incisos I a IV, c/c seu § 3º, inciso II, da Lei 12.529/2011.; pela condenação em relação aos representados Medtronic Comercial, multa de R$ 28.839.257,11, Oscar Costa Porto, multa de R$ 450.000,00; Cícero Tiago Sobral Melo, multa de R$ 50.000,00; Fernanda Andrade Ferreira, multa de R$ 50.000,00; Eduardo Morani de Araújo, multa de R$ 50.000,00; Elcio Allegretti, multa de R$ 50.000,00; Flávio Lúcio Roberto de Aquino, multa de R$ 50.000,00; Karine Sales Gonçalves, multa de R$ 50.000,00; Ricardo Galvão Sande e Oliveira, multa de R$ 50.000,00; Wilson Martins Junior, multa de R$ 50.000,00; Walter Luís Fúria de Souza, multa de R$ 50.000,00; Milton Munhoz, multa de R$ 50.000,00; David Martin Markham Neale, multa de R$ 50.000,00; Ricardo Mendonça da Silva, multa de R$ 50.000,00; pela determinação de expedição de ofício com cópia da decisão ao Ministério Públicos Federal em São Paulo, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Saúde (art. 9º, § 2º, da Lei 12.529/2011), para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como a adoção das providências cabíveis na seara penal. A Conselheira Lenisa Prado antecipou seu voto para divergir do Conselheiro-Relator e acompanhar integralmente o parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade. O julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Victor Oliveira.

Na 221ª SOJ, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou voto-vista divergindo apenas em relação à dosimetria dos seguintes representados com aplicação das respectivas multas: Medtronic, multa no valor de R$ 17.463.768,37; Oscar Costa Porto, multa no valor de R$ 174.637,68; Cícero Tiago Sobral Melo, multa no valor de R$ 50.000,00; David Martin Markham Neale, multa no valor de R$ 50.000,00; Eduardo Morani de Araújo, multa no valor de R$ 50.000,00; Elcio Allegretti, multa no valor de R$ 50.000,00; Flávio Lúcio Roberto de Aquino, multa no valor de R$ 50.000,00; Fernanda Andrade Ferreira, multa no valor de R$ 50.000,00; Karine Sales Gonçalves, multa no valor de R$ 50.000,00; Milton Munhoz, multa no valor de R$ 50.000,00; Ricardo Galvão Sande e Oliveira, multa no valor de R$ 50.000,00; Ricardo Mendonça da Silva, multa no valor de R$ 50.000,00; Walter Luís Fúria de Souza, multa no valor de R$ 50.000,00; e Wilson Martins Junior, multa no valor de R$ 50.000,00. O Conselheiro Luis Braido apresentou alteração no voto em relação às multas dos seguintes representados Medtronic, multa no valor de R$ 17.463.768,37; e Oscar Costa Porto, multa no valor de R$ 174.637,68. O Conselheiro Luiz Hoffmann antecipou seu voto para acompanhar o Conselheiro Victor Oliveira. O julgamento do processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Na presente sessão, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou voto-vista divergindo apenas em relação aos representados Ricardo Portilho Pettená, diretor de vendas da Boston Scientific; ABIMED - Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde; e o sr. Carlos Alberto Pereira Goulart, presidente da ABIMED para os quais propôs o arquivamento por falta de provas e, em relação aos demais, acompanhou a divergência apresentada pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. O julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Presidente do Cade.

2. Recurso Voluntário nº 08700.000911/2024-37

Recorrente: S/A Correio Braziliense.

Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes.

Interessadas: Metrópoles Mídia Digital Ltda. e Casaforte Construções e Incorporações S/A.

Advogadas: Nathalia Rodrigues Carneiro e Taynara Bueno Drummond.

Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro-Relator.

3. Consulta nº 08700.007327/2023-21

Consulente: Buser Brasil Tecnologia Ltda.

Advogadas: Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto Massaro e Ana Valeria Nascimento Fernandes.

Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

Manifestou-se em sustentação oral a advogada Marcela Mattiuzzo em nome da Buser Brasil Tecnologia Ltda. Fez uso da palavra o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da consulta e manifestou-se pelo não cabimento, conforme arts. 2º, II, e 4º, V, da Resolução CADE nº 12/2015, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima em relação à sugestão de encaminhamento da cópia da decisão a ANTT.

4. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37

Recorrentes: Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., Edson Pereira dos Santos, Fernando Pereira dos Santos, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Matheus Fernandes Mendonça, Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Bolivar Lamim da Silva.

Interessados: Secretaria de Direito Econômico ex officio, Luiz Fernando Rezer e Emerson Gomes da Silva. A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Igor Farinha Galharim, Leonardo Peixoto Barbosa e Mariana Diniz de Argollo Ferrão., Alexandre da Silva Miguel, Ana de Oliveira Frazao Vieira de Mello, Ana Fernanda Ayres Dellosso, Ana Rafaela Martinez de Medeiros, Augusto Cesar de Oliveira Sampaio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube Pereira, Carlos Francisco de Magalhaes, Carolina Paladino Nemoto, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Elen Caroline Correia Lizas, Felipe Sales da Silva, Fernando de Oliveira Marques, Fernnanda Sa Rodrigues, Igor Farinha Galharim, Jose Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Carlos da Matta Berardo, Karinne Alves Fonseca, Leonardo Peixoto Barbosa, Lorena Leite Nisiyama, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcus Aurelio Bessa Vieira, Monica Yumi Shida Oizumi, Raquel Bezerra Candido, Roberto Lourenco Belluzzo, Sergio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade, Tulio Freitas do Egito Coelho e Wagner Pereira da Silva.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

Decisão: O Plenário, por unanimidade não conheceu dos pedidos de reapreciação, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.

REFERENDOS

Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 112/2023 (Processo nº 08700.005795/2015-51); Despacho Presidência nº 13/2024 (Processo nº 08700.007143/2023-61), Despacho Presidência nº 32/2024 (Processo nº 08012.007043/2010-79), Despacho Decisório nº 1/2024/UCD-PRES/PRES/CADE (Processo nº AC nº 08700.002792/2016-47 ), Despacho Decisório nº 33/2024 (Processo nº 08700.005795/2015-51).

Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes: Despacho Decisório nº 1/2024/GAB1/CADE (Processo nº 08700.003528/2016-21 ).

Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho Decisório nº 9/2024/GAB3/CADE (Processo nº 08700.005438/2021-31 ) e Despacho Decisório nº 10/2024/GAB3/CADE (Processo nº 08700.005637/2020-69).

Documentos apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes: Ofício nº 2163/2024/GAB4/CADE (Processo nº 08700.000641/2023-83) e Despacho Decisório nº 8/2024/GAB4/CADE (Processo nº 08700.000911/2024-37)

APROVAÇÃO DA ATA

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.

Às 14 horas e 05 minutos do dia 07 de março de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.

Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 3 e 4.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho

KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário

(DOU de 13.03.2024 – págs. 156 e 157 - Seção 1)