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COMUNICADO CVS 023, de 30.12.2022

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COMUNICADO CVS 023, de 30.12.2022

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças de Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:

(I) o Decreto estadual 44.954, de 6 de junho de 2000, que dispõe sobre o campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa;

(II) a Portaria CVS 01, de 22-07-2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante;

(III) o Comunicado DICAR 90/22, de 19/12/2022, que divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o ano 2023;

(IV) o Comunicado SRE Nº 14, de 22-12-2022, que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2023;

(V) a necessidade de harmonização entre as atividades econômicas (CNAE) descritas no Comunicado SRE 14 de 22-12- 2022, e o Anexo I da Portaria CVS 1 de 22-07-2020.

Comunica:

- A compatibilização dos valores das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos – Atos de Vigilância Sanitária previstos no Comunicado SRE 14/22, conforme a classificação nacional das atividades econômicas (CNAE) referidas no Anexo I da Portaria CVS 1 de 22-07-2020, por meio da “Tabela de Compatibilização CNAE – Portaria CVS 1/2020”, anexa.

- Os valores aqui referidos se aplicam às taxas referentes aos Atos de Vigilância Sanitária realizados exclusivamente pelos Grupos de Vigilância Sanitária (GVS) no âmbito do Estado de São Paulo, quando aplicáveis, nos termos da Portaria CVS 1/2020.

- A data de início da vigência deste Comunicado é retroativa a 01-01-2023, vigorando até 31-12-2023. CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

(Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 07.01.2023 – págs. 53 a 57)

Republicado por ter saído com incorreções

Tabela