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COMUNICADO BCB Nº 42.044, DE 28.08.2024

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Banco Central do Brasil

COMUNICADO BCB Nº 42.044, DE 28.08.2024

Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef").

Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:

"Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento).

1. Em sua 58ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.

2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de risco de crédito. Essa materialização continua ocorrendo nas operações com micro, pequenas e médias empresas; por outro lado, mantém a tendência de redução nas linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas. O Comef julga que as provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa.

3. O Comef notou que o mercado de crédito continua acelerando moderadamente desde o primeiro semestre, em linha com a atividade econômica, que tem apresentado crescimento acima do esperado. A importância do crédito obtido via mercado de capitais é substancial e continua crescendo. Diante dos riscos relacionados à atividade econômica e ao endividamento das famílias e das empresas, é importante que os intermediários financeiros preservem a qualidade das concessões.

4. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).

5. A política macroprudencial se mantém em posição neutra, consistente com períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão de capital prudente em virtude das incertezas econômicas.

6. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória da política monetária das economias avançadas, dos movimentos de reprecificação de ativos financeiros globais, da dinâmica do mercado imobiliário da China e dos eventos geopolíticos globais. O Comitê segue preparado para atuar, de forma a minimizar eventual contaminação desproporcional sobre os preços dos ativos locais.

7. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCP Brasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões.

8. O Comef publicará a ata da 58ª reunião no dia 4 de setembro de 2024 às 8h00.

9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 26 e 27 de novembro de 2024.

Anexo institucional

O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) e a comunicação

O ACCP Brasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCP Brasil , as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCP Brasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017.

O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCP Brasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão."

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização

(DOU de 30.08.2024 – pág. 199 – Seção 3)