COMUNICADO BACEN Nº 33.837, DE 09.07.2019
Comunica a disponibilização de funcionalidade no sistema CRD - Controle de Remessa de Documentos - a ser utilizada nas situações onde todos os saldos apresentarem valor zero, disponível para os documentos de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR) e 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM).
Comunico a disponibilização no sistema CRD - Controle de Remessa de Documentos, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/crd2, de funcionalidade para registro de "Documento zerado", na aba "Documentos" do referido sistema.
2. Referida funcionalidade deve ser utilizada para registrar que todos os campos do documento apresentam, de forma recorrente, saldos zerados e está disponível para os documentos de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR) e 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM).
3. Após acessar a funcionalidade descrita no parágrafo 1, clicar em "Incluir documento zerado", selecionar "LIM", para o DDR, ou "SMM", para o DRM, no campo "Sistema de negócio" e informar a "Data-base início" a partir da qual a instituição suspenderá a remessa do documento, por apresentar todos os saldos zerados, bem como o CNPJ da instituição e a "Justificativa" (motivo). O uso desta funcionalidade equivale à entrega do documento.
4. Quando a instituição apresentar algum saldo no documento para qual foi efetuado o registro, essa deverá acessar a funcionalidade "Documento zerado" e registrar no campo "Data-base fim" a última data-base em que apresentou todos os saldos zerados. A partir da data-base seguinte, a instituição deverá iniciar a remessa do documento.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento
(DOU de 10.07.2019 - pág. 42 - Seção 3)