COMUNICADO
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Razão Social |
Registro de Operadora |
Número do Processo |
Odontoway - Planos Odontológicos Ltda. |
42242-8 |
33910.028212/2020-08 |
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor
(DOU de 16.12.2020 – pág. 133 – Seção 3)