COMUNICADO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Razão Social |
Registro de Operadora |
Número do Processo |
Associação FCA Saúde |
42205-3 |
33910.028295/2019-93 |
Sistema Integrado de Tratamento Odontológico Curitiba Eireli |
42151-1 |
33910.030162/2018-04 |
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor
(DOU de 20.02.2020 – pág. 114 – Seção 3)