CNP SEGUROS HOLDING BRASIL S.A.
CNPJ/ME Nº 14.045.781/0001-45
NIRE 53.3.0001362-4
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2021
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada eletronicamente aos 29 dias do mês de outubro de 2021, às 12h00. 2. CONVOCAÇÃO: Convocação enviada por correio eletrônico aos membros do Conselho de Administração da CNP Seguros Holding Brasil S.A. ("Companhia") nesta data. 3. PRESENÇA: Manifestaram os Conselheiros Srs. Xavier Larnaudie-Eiffel, Véronique Denise Andrée Weill, Hervé Remi Marcel Thoumyre, Stephane Dedeyan, Michel Patrick Dubernet, Asma Zidani EP Baccar, Pedro Duarte Guimarães, Marco Antônio da Silva Barros, Camila de Freitas Aichinger e Jair Luis Mahl. 4. MESA: Presidente: Xavier Larnaudie-Eiffel; e Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. 5. ORDEM DO DIA: deliberar sobre (i) aprovação dos Normativos Anticorrupção do Programa de Excelência da Conformidade: (a) o Código de Ética e Conduta do Grupo CNP Seguros Holding Brasil; (b) o Regimento Interno do Comitê de Ética; (c) a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo - PO 006 14; (d) a Política de Prevenção e Combate à Fraude - PO 007 12; (e) a Política de Conflitos de Interesses - PO 025 02; (f) a Política Anticorrupção - PO 028 02; e (g) a Política de Brindes e Presentes - PO 029 02; (ii) aprovação da revisão de políticas regulatórias: (a) Política de Controles Internos - PO 001 10; (b) Política de Risco Operacional - PO 013 07; e (c) Política de Subscrição - PO 004 12; e (iii) substituição e eleição do Diretor Financeiro da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Lidos, tratados e discutidos os assuntos constantes da Ordem do Dia do aviso de convocação, a unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia presentes, sem quaisquer ressalvas, deliberou conforme segue: 6.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta reunião do Conselho de Administração na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6.2. Normativos do Programa de Excelência da Conformidade: Aprovação dos Normativos Anticorrupção do Programa de Excelência da Conformidade, que consiste: (a) no Código de Ética e Conduta do Grupo CNP Seguros Holding Brasil; (b) no Regimento Interno do Comitê de Ética; (c) na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo - PO 006 14; (d) na Política de Prevenção e Combate à Fraude - PO 007 12; (e) na Política de Conflitos de Interesses - PO 025 02; (f) na Política Anticorrupção - PO 028 02; e (g) na Política de Brindes e Presentes - PO 029 02, as quais são ora aprovadas pela unanimidade dos Conselheiros. 6.3. Políticas Corporativas: Aprovação da revisão das políticas regulatórias corporativas apresentadas ao Conselho, quais sejam: (a) Política de Controles Internos - PO 001 10; (b) Política de Risco Operacional - PO 013 017; e (c) Política de Subscrição - PO 004 12, as quais são ora aprovadas pela unanimidade dos Conselheiros. 6.4. Substituição e eleição do Diretor Financeiro da Companhia. Aprovar (i) a destituição do Sr. Maximiliano Alejandro Villanueva, argentino, casado em regime de separação de bens, contador, portador do RNE nº V720511-0 (CGPI/DIREX/DPF), inscrito no CPF/ME sob o nº 234.482.558-40, do cargo de Diretor Financeiro da Companhia; e em substituição ao referido Diretor, (ii) a eleição para a continuação do mandato do antigo Diretor Financeiro, que encerrar-se-á com a posse dos eleitos na Reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2023, do Sr. Eduardo Fabiano Alves da Silva, brasileiro, solteiro, securitário, portador da cédula de identidade RG nº 58.590.063-2 (SSP/IIRGD-SP), inscrito no CPF sob o nº 099.811.077-94, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050, para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia. O Diretor ora eleito declara, sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer as atividades empresárias ou administração de sociedades empresárias, bem como não está impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76. 6.4.1. O Diretor ora eleito tem ciência e concorda que a posse para o cargo ao qual está sendo eleito, neste ato, está vinculada ao compromisso assumido no sentido dar entrada perante a Junta Comercial competente no pedido de sua retirada do capital social das sociedades nas quais participa como sócio, bem como do seu pedido de renúncia da condição de administrador de quaisquer sociedades não integrantes do Grupo da Companhia. 6.5. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião e eu, Gregoire Saint Gal de Pons, designado para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes, que a subscrevem. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília, 29 de outubro de 2021. MESA: Xavier Larnaudie-Eiffel (Presidente da Mesa, pp. Asma Zidani EP Baccar); Gregoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). Protocolo JUCISDF nº DFN2113642732, de 02/12/2021. Registro JUCIS-DF nº 1759837, de 07/12/2021. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.
(DOU de 14.12.2021 - pág. 183 - Seção 3)