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CIRCULARES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (DOU DE 23.05.2019)

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CIRCULAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 857, DE 29.04.2019

Divulga a versão 3 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve: 1 Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 3, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais. 2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 757/2017.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA
Vice-Presidente

(DOU de 23.05.2019 - pág. 37 - Seção 1)


CIRCULAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 858, DE 30.04.2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular. 1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. 1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019. 2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA
Vice-Presidente

(DOU de 23.05.2019 - pág. 37 - Seção 1)


CIRCULAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 860, DE 22.05.2019

Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 922, de 23/04/2019 e Portaria nº 1.153, de 06/05/2019, suas alterações e aditamentos, resolve: 1 Divulgar a versão 1.31 do Manual de Fomento Pessoa Física, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Alterações relativas aos requisitos para contratação e à concessão de desconto no Programa Carta de Crédito Individual. 2 O Manual de Fomento Pessoa Física versão 1.31 está disponível no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Circular CAIXA nº 854, de 15/03/2019.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor

(DOU de 23.05.2019 - pág. 37 - Seção 1)


CIRCULAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 861, DE 22.05.2019

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, suas alterações e aditamentos, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.1: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso. 1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.14: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso. 1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.18: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso. 1.4 Manual de Fomento Saneamento para Todos - versão 3.18: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso. 2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 838, de 07/12/2018; Circular CAIXA nº 844, de 03/01/2019, e o subitem 1.3 da Circular CAIXA nº 850, de 29/01/2019.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor

(DOU de 23.05.2019 - pág. 37 - Seção 1)