CIRCULAR SUSEP Nº 579, DE 13.11.2018
Altera a Circular Susep nº 535, de 28 de abril de 2016.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no artigo 34, inciso II, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, e o que consta do Processo Susep nº 15414.606006/2018-38, resolve,
Art. 1º Incluir no Grupo 03 (Responsabilidades) do Anexo I da Circular Susep nº 535/2016, o ramo 27 (Compreensivo Riscos Cibernéticos), conforme tabela a seguir:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramo |
Nome do Ramo |
Observação |
03 |
Responsabilidades |
10 |
Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores - D&O |
Inalterado. |
03 |
Responsabilidades |
13 |
Responsabilidade Civil Riscos Ambientais |
Inalterado. Ramo incluído pela Circular Susep n.º 395, de 2009. Operações informadas antes da Circular Susep n.º 395, de 2009, no ramo Responsabilidade Civil Geral (0351). |
03 |
Responsabilidades |
51 |
Responsabilidade Civil Geral |
Inalterado. |
03 |
Responsabilidades |
78 |
Responsabilidade Civil Profissional |
Inalterado. |
03 |
Responsabilidades |
27 |
Compreensivo Riscos Cibernéticos |
Art. 2º Alterar no Grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 535/2016, o nome do ramo 23 para "Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Interestadual ou Internacional".
Art. 3º Alterar no Grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 535/2016, o nome do ramo 28 para "Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Municipal ou Intermunicipal".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DOS SANTOS
(DOU de 16.11.2018 – pág. 70 – Seção 1)