CIRCULAR CAIXA Nº 1.098, DE 28.10.2025
Divulga a versão 06 (seis) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1. Publicar a versão 06 (seis) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CGFGTS nº 958, de 24 abril de 2020, alterada pela Resolução do CCFGTS nº 1.130, de 07 de outubro de 2025.
2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3. Ficam revogadas as disposições em contrário eventualmente existentes nesta data.
4. Fica revogada, em 01 de novembro de 2025, a Circular CAIXA nº 1.070, datada de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2025 Seção 1; Página 48.
5. Esta Circular CAIXA entra em vigor em 01 de novembro de 2025.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva E.E
(DOU de 31.10.2025 - pág.1 - Seção 1 - Edição Extra C)


