CIRCULAR CAIXA Nº 1.092, DE 26.08.2025
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 31, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 No Manual de Fomento Habitação consta a inclusão das condições referentes ao sistema de amortização adotado no contrato celebrado entre o Agente Operador e os agentes financeiros para o exercício de 2026, bem como as alterações das orientações referentes a comprovação da descaracterização da família unipessoal, e inclusão dos procedimentos de desembolso para Sistemas de Construção Industrializados Offsite.
3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.085, de 30 de abril de 2025.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
(DOU de 01.09.2025 - pág. 98 - Seção 1)