Buscar:

CIRCULAR CAIXA Nº 1.085, DE 30.04.2025

Imprimir PDF
Voltar

CIRCULAR CAIXA Nº 1.085, DE 30.04.2025

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.115, de 15/04/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.116, de 15/04/2025, na Instrução Normativa MCID n.º 17, de 25/04/2025, na Instrução Normativa MCID n.º 19, de 29/04/2025, e na Portaria MCID n.º 399, de 22/04/2025, resolve:

1. Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 30, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.

2. O Manual de Fomento Habitação inclui as regras e procedimentos do novo Programa Classe Média, destinado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 12 mil para a aquisição de imóveis novos e usados de até R$ 500 mil.

2.1 O Manual de Fomento Habitação apresenta, ainda, as seguintes alterações:

a) altera as faixas de renda familiar mensal bruta e estabelece o novo limite de R$ 8.600,00 no âmbito da Habitação Popular;

b) altera o limite da renda familiar mensal bruta de até R$ 4.700,00 dos beneficiários de desconto;

c) altera o limite da renda familiar mensal bruta de até R$ 2.850,00 para pagamento da taxa de administração pelo Fundo;

d) o pagamento do desconto complemento ocorrerá quando o resultado do cálculo for igual ou superior a R$ 500,00; e

e) famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.700,00 passam a ter acesso ao financiamento de imóveis com valor de venda e/ou investimento de até R$ 350 mil com as mesmas condições de taxa de juros da Faixa 3 - FGTS.

3. O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.083, de 11 de abril de 2025.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício

(DOU de 05.05.2025 - pág. 43 - Seção 1)