CIRCULAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 768, DE 30.05.2017
Define a documentação para instrução de pedidos de exclusão/alteração de registro de operações de financiamento habitacional operadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa Crédito Solidário (PCS) e do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (PMCMV-E) no Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto nº 103 de 22 de abril de1991, a Resolução CCFDS nº 121 de 09 de janeiro de 2008 e a Resolução CCFDS nº 214 de 23 de fevereiro de 2017, resolve:
1. Definir a documentação necessária para exclusão ou alteração de registro de mutuário de operações de financiamento habitacional firmadas no âmbito do PCS e do PMCMV, no CADMUT, que deve ser encaminhada pelo agente financeiro ao Agente Operador do FDS nos casos de:
1.1 Unidades habitacionais que não foram construídas por motivo de cancelamento do contrato do empreendimento:
i) declaração do agente financeiro com a solicitação de exclusão dos registros no CADMUT e ateste das unidades habitacionais não construídas;
ii) arquivo em planilha contendo, no padrão CADMUT, matrícula do agente financeiro, número do contrato, número da hipoteca, nome e CPF do beneficiário;
1.2 Beneficiário não localizado para assinatura do distrato contratual
I) declaração do agente financeiro com a solicitação de exclusão dos registros no CADMUT e ateste das publicações do cancelamento do contrato por meio de edital de convocação.
1.3 Beneficiário que não usufruiu da unidade habitacional porque foi substituído durante a fase de construção:
i) declaração do agente financeiro com a solicitação de exclusão dos registros no CADMUT e ateste que a substituição foi efetuada antes da conclusão das obras;
ii) arquivo em planilha contendo, no padrão CADMUT, matrícula do agente financeiro, número do contrato, número da hipoteca, nome e CPF do beneficiário.
1.4 Nos casos de alteração de dados cadastrais:
i) comunicação formal do agente financeiro ao agente operador, com a solicitação de alteração dos registros no CADMUT;
ii) arquivo em planilha contendo, no padrão CADMUT, matrícula do agente financeiro, número do contrato, número da hipoteca, nome e CPF do beneficiário, indicando quais informações necessitam ser alteradas no registro;
2. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente Fundos de Governo e Loterias
(DOU de 01.06.2017 – pág. 18 – Seção 1)