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CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A - COMUNICADO (DOU DE 10.09.2019)

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CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A

CNPJ nº 08.279.191/0001-84

COMUNICADO

A CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (Código SUSEP nº 02933), em observância ao disposto no art. 9º da Circular SUSEP nº 456/2012 e à autorização concedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP por meio da PORTARIA SUSEP/DIR3 - 2, de 15 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2019, vem informar aos clientes que contrataram o seguro fiança locatícia (produto processo SUSEP nº 15414.902174/2013-47) que, a partir de 12 de setembro de 2019, será efetivada a transferência parcial dessa carteira à POTTENCIAL SEGURADORA S/A (Código SUSEP nº 03069). Assim, todos os contratos (individuais e coletivos) de seguro fiança locatícia garantidos pela CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A que estejam válidos e vigentes em 12 de setembro de 2019, em que não tenha ocorrido ou sido avisado qualquer sinistro até tal data, passam a ser de responsabilidade da POTTENCIAL SEGURADORA S/A. Os contratos de seguro fiança locatícia em que tenha ocorrido ou tenha sido avisado um sinistro até tal data (incluindo o dia 12 de setembro de 2019) permanecerão sob a responsabilidade da CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Cumpre registrar que tal transferência não acarretará quaisquer alterações nas condições dos contratos de seguro fiança locatícia objeto da transferência parcial de carteira acima descrita, ficando garantida pela POTTENCIAL SEGURADORA S.A. a manutenção de todos os direitos e obrigações deles decorrentes.

ALESSANDRO DEODATO
Presidente

(DOU de 10.09.2019 - pág. 138 - Seção 3)