CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ/ME Nº 03.730.204/0001-76 - NIRE 53.3.0000616-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Data, Hora, Local: Realizada em 17 de dezembro de 2020, às 12h30m, na sede social da Caixa Vida e Previdência S.A. (a "Companhia"), em Brasília, Distrito Federal, no SHN Quadra 1, Bloco E, Ed. Caixa Seguradora, Asa Norte, CEP 70701-050. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Rodrigo Passadore Constantino; Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (1) a alteração da estrutura da administração da Companhia e das disposições a ela aplicáveis, incluindo a extinção do Conselho de Administração e a nova regulação das competências e cargos da Diretoria Executiva, com a consequente alteração do "Capítulo IV - Da Administração" do Estatuto Social da Companhia; (2) caso o item (1) seja aprovado, a eleição dos diretores da Companhia; (3) indicação de novo diretor da Companhia; (4) a alteração das regras de instalação e funcionamento do Conselho Fiscal da Companhia; e (5) ampla reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: A acionista apreciou e decidiu, no uso de suas competências estatutárias, sem quaisquer ressalvas ou restrições: 5.1. Aprovar a alteração da estrutura da administração da Companhia e das disposições a ela aplicáveis, incluindo a extinção do Conselho de Administração e a nova regulação das competências e cargos da Diretoria Executiva, que passará a ser composta por 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor de Operações e Tecnologia, 1 (um) Diretor Técnico e de Produtos, 1 (um) Diretor Financeiro e 1 (um) Diretor Comercial, com a consequente alteração do "Capítulo IV - Da Administração" do Estatuto Social da Companhia, que passa a ter a redação disposta no Anexo I à presente ata; Em vista da aprovação acima, ficam destituídos todos os membros do Conselho de Administração da Companhia; 5.2. Eleger, para compor a Diretoria Executiva da Companhia pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida reeleição, os Srs.: (a) Rodrigo Passadore Costantino, brasileiro, casado em regime de separação de bens, securitário, portador do RG nº 23.173.977-1 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 252.400.708-14, residente e domiciliado na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, com endereço comercial no SAUS Quadra 03, Bloco E, 3º Andar - Sala 301, Parte A, CEP 70070-030, Brasília, Distrito Federal, para os cargos de Diretor-Presidente, Diretor de Operações e Tecnologia e Diretor Técnico e de Produtos; (b) Roger Bohnenberger, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da cédula de identidade nº 1050106481 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 907.884.190-72, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SQN 214 Bl C apto. 402, Asa Norte, CEP 70873-030, para o cargo de Diretor Financeiro; e (c) Maria Letícia de Paula Macedo, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora da cédula de identidade nº 1045228 SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 417.344.081-20, residente e domiciliada na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SHIS QI 11 cj. 01 casa 07, Lago Sul, CEP 71625-210, para o cargo de Diretora Comercial. Os membros da Diretoria Executiva ora eleitos tomam posse em seus cargos mediante a assinatura dos respectivos termos de posse em livro próprio e declaram sob as penas da lei e nos termos do Artigo 147 da Lei das S.A., não estarem impedidos por lei especial, nem estarem condenados ou sob os efeitos de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, a fé pública ou a propriedade; bem como cumprir todos os demais requisitos dispostos no Artigo 147 da Lei das S.A. e na Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015. Diante da decisão acima, a acionista resolve consolidar e ratificar a composição atual da Diretoria da Companhia, conforme abaixo: (i) Rodrigo Passadore Costantino, como Diretor-Presidente, Diretor de Operações e Tecnologia e Diretor Técnico e de Produtos, com mandato válido até 30 de dezembro de 2022, tendo as seguintes funções: a. Diretor Responsável pelas Relações com a SUSEP nos termos do art. 1º, inciso I, da Circular SUSEP nº 234/2003; (b) Diretor Responsável pelo registro das apólices e endossos emitidos, bem como, pelos cosseguros aceitos, nos termos da Resolução CNSP nº 143/2005; b. Diretor Responsável pela Contratação de Correspondentes de Microsseguro e pelos serviços por eles prestados, nos termos da Circular SUSEP nº 442/2012; e c. Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados, nos termos da Resolução CNSP nº 297/2013; d. Diretor Responsável Técnico, nos termos do art. 1º, inciso II, da Circular SUSEP nº 234/2003, Resolução CNSP nº 135/2005 e Resolução CNSP nº 321/2015; e. Diretor responsável pela política institucional de conduta, nos termos da Resolução CNSP 382/2020; e f. Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Resolução CNSP 383/2020; (ii) Roger Bohnenberger, como Diretor Financeiro, com mandato válido até 30 de dezembro de 2022, que terá as seguintes funções: a. Diretor Responsável Administrativo-Financeiro nos termos da Circular SUSEP nº 234/2003; b. Diretor Responsável pelo Acompanhamento, Supervisão e Cumprimento das Normas e Procedimentos de Contabilidade, nos termos da Resolução CNSP n° 321/2015; e (iii) Maria Letícia de Paula Macedo, como Diretora Comercial, com mandato válido até 30 de dezembro de 2022, que terá como funções: a. Diretor Responsável pelo Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.613/98, nos termos da Circular SUSEP nº 234/2003 e Circular SUSEP nº 445/2012; b. Diretor Responsável pelos Controles Internos Específicos para a Prevenção contra Fraudes, nos termos do art. 2º, parágrafo único da Circular SUSEP nº 344/2007; e c. Diretor Responsável pelos Controles Internos nos termos da Circular SUSEP nº 249/2004. 5.3. Indicar para compor a Diretoria da Companhia Benjamin Bernard Henri Sacksteder, francês, casado em regime de comunhão parcial de bens, securitário, portador do RNE nº G401247-R, inscrito no CPF/ME sob o nº 086.948.891-02 residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial em Brasília, Distrito Federal, no SHN Quadra 1, Bloco E, Ed. Caixa Seguradora, Asa Norte, CEP 70701-050. A efetiva nomeação e posse do diretor ora indicado ficam condicionadas à concessão do Visto Permanente pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego. 5.4. Aprovar a alteração das regras referentes ao Conselho Fiscal da Companhia, que passará a funcionar somente durante o exercício social em que for instalado pela Assembleia Geral, composto de até 5 (cinco) membros eletivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, atendidos os requisitos e impedimentos previstos na legislação em vigor. Em vista dessa aprovação, a acionista resolve alterar o Capítulo V do estatuto social da Companhia, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo I. Em vista da deliberação acima, ficam destituídos todos os membros do Conselho Fiscal da Companhia; 5.5. Aprovar a ampla reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, especialmente no tocante às regras de governança corporativa, para dentre outras alterações, refletir as aprovações dos itens acima, de modo que o Estatuto Social da Companhia passará a vigorar na forma constante do Anexo I à presente ata. A acionista concorda que todas as matérias ora aprovadas nos itens 5.1 a 5.5. acima somente produzirão efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2020, às 9h45m. 6. Esclarecimentos: Por fim, foi aprovada a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei das S.A. 7. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pela acionista, que constituem o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Mesa: Presidente: Rodrigo Passadore Constantino; Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. Acionista presente: Holding XS1 S.A. (p. João Eduardo de Assis Pacheco Dacache e Hebert Luiz Gomide Filho). A presente ata é cópia fiel da via original, lavrada em livro próprio. Brasília, 17 de dezembro de 2020. MESA: Rodrigo Passadore Costantino, Presidente da Mesa; Gregoire Saint Gal de Pons, Secretário da Mesa. Protocolo JUCIS/DF nº DFN2143140046, de 10/05/2021. Registro JUCIS/DF nº 1685938 de 11/05/2021. Maximiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2021
1. Data, Hora, Local: Realizada em 22 de janeiro de 2021, às 11h00, na sede social da Caixa Vida e Previdência S.A. (a "Companhia"), em Brasília, Distrito Federal, no SHN Quadra 1, Bloco E, Ed. Caixa Seguradora, Asa Norte, CEP 70701-050. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença da acionista Holding XS1 S.A., representando a totalidade do capital social, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Rodrigo Passadore Costantino; Secretária: Raquel Quaresma de Lima. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre distribuição de dividendos intermediários à acionista. 5. Deliberações: Constatada a presença dos Diretores da Companhia, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, a acionista da Companhia, autorizou a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76 e, deliberou: 5.1. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, nos termos do artigo 204 da Lei das S.A., (i) a proposta da administração para a distribuição de dividendos intermediários no valor total de R$2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), com base no saldo da reserva de lucros da Companhia. Nos termos do §3º do artigo 205 da Lei das S.A., fica autorizado o pagamento de tais dividendos pela Companhia no prazo de 30 dias. 5.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrada a reunião e eu, Raquel Quaresma de Lima, designada para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todas as Acionistas, que a subscrevem. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília, 22 de janeiro de 2021. MESA: Rodrigo Passadore Costantino, Presidente da Mesa; Raquel Quaresma de Lima, Secretária da Mesa. Protocolo JUCIS/DF nº DFE2100106946, de 16/06/2021. Registro JUCIS/DF nº 1698464 de 16/06/2021. Maximiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 30 DE MARÇO DE 2021
1. Data, Hora, Local: Realizadas em 30 de março de 2021, às 19h30, na sede social da Caixa Vida e Previdência S.A. (a "Companhia"), em Brasília, Distrito Federal, no SHN Quadra 1, Bloco E, Ed. Caixa Seguradora, Asa Norte, CEP 70701-050. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença da acionista Holding XS1 S.A., representando a totalidade do capital social, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, o Sr. Rodrigo Passadore Costantino, Diretor Presidente da Companhia e o Sr. Carlos Augusto Silva, representante da PwC Auditores Independentes. 3. Mesa: Presidente: Rodrigo Passadore Costantino; Secretária: Raquel Quaresma de Lima. 4. Ordem do Dia: I - Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (2) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2020 e a distribuição de dividendos; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: deliberar sobre (3) ratificação das designações específicas conferidas aos Diretores perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 5. Deliberações: Constatada a presença do Diretor da Companhia e do representante dos Auditores Independentes, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, a Acionista autorizou a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1º do art. 130 da Lei das S.A. e, deliberou: I - Em Assembleia Geral Ordinária: 5.1. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, as contas dos administradores, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes e dos atuários independentes, as quais foram publicados no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense" no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo sido dispensada a publicação dos anúncios a que se refere o artigo 133 da Lei das S.A., conforme permitido pelo parágrafo 4º do mesmo artigo. 5.2. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da administração para a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, da seguinte forma: (i) pagamento e distribuição da parcela de até R$3.334.834,00 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais) a título de participação nos resultados aos empregados; (ii) do LUCRO LÍQUIDO auferido no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$1.047.283.173,71 (um bilhão, quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e setenta e três reais e setenta e um centavos): (a) destinar o valor de R$52.364.158,69 (cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) para a constituição da RESERVA LEGAL, conforme o disposto no Estatuto Social da Companhia e no art. 193 da Lei das S.A.; (b) distribuir à única Acionista, a título de DIVIDENDOS, a importância de R$746.189.261,27 (setecentos e quarenta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), correspondendo a R$567,6623099 (quinhentos e sessenta e sete reais e centavos) por lote de mil ações, que corresponde a 75,00% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, dos quais: (b.i) R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais) já foram distribuídos conforme aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de dezembro de 2020; e o saldo a distribuir no valor de (b.ii) R$96.189.261,27 (noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos). A Companhia efetuará o pagamento do valor líquido total de R$96.189.261,27 (noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), à Acionista em até 45 dias a contar desta data, ficando desde já autorizados os representantes legais da Companhia a tomarem as providências necessárias para a efetivação da operação; (iii) após as deduções acima, destinar o valor de R$248.729.753,75 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) à conta RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS. II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 5.3. Ratificar, em cumprimento ao disposto na Carta-Circular nº 1/2016/SUSEP-CGRAT, as atribuições conferidas aos Diretores da Companhia nos termos das normas instituídas pela SUSEP, a saber: - Rodrigo Passadore Costantino, como Diretor Presidente, Diretor de Operações e Tecnologia e Diretor Técnico e de Produtos, com mandato válido até 30 de dezembro de 2022, responsável pelas seguintes funções: (a) Diretor Responsável pelas Relações com a SUSEP nos termos do art. 1º, inciso I, da Circular SUSEP nº 234/2003; (b) Diretor Responsável pelo registro das apólices e endossos emitidos, bem como, pelos cosseguros aceitos, nos termos da Resolução CNSP nº 143/2005; (c) Diretor Responsável pela Contratação de Correspondentes de Microsseguro e pelos serviços por eles prestados, nos termos da Circular SUSEP nº 442/2012; (d) Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados, nos termos da Resolução CNSP nº 297/2013; (e) Diretor Responsável Técnico, nos termos do art. 1º, inciso II, da Circular SUSEP nº 234/2003 e Resolução CNSP nº 321/2015; (f) Diretor responsável pela política institucional de conduta, nos termos da Resolução CNSP nº 382/2020; e (g) Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Resolução CNSP nº 383/2020; - Roger Bohnenberger, como Diretor Financeiro, com mandato válido até 30 de dezembro de 2022, responsável pelas seguintes funções: (a) Diretor Responsável Administrativo-Financeiro nos termos da Circular SUSEP nº 234/2003; e (b) Diretor Responsável pelo Acompanhamento, Supervisão e Cumprimento das Normas e Procedimentos de Contabilidade, nos termos da Resolução CNSP n° 321/2015. - Maria Letícia de Paula Macedo, como Diretora Comercial, com mandato válido até 30 de dezembro de 2022, responsável pelas seguintes funções: (a) Diretor Responsável pelo Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.613/1998, nos termos da Circular SUSEP nº 234/2003; Circular SUSEP nº 612/2020; e (b) Diretor Responsável pelos Controles Internos nos termos da Circular SUSEP nº 249/2004. 5.4. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrada a reunião e eu, Raquel Quaresma de Lima, designada para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todas as Acionistas, que a subscrevem. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília, 30 de março de 2021. MESA: Rodrigo Passadore Costantino, Presidente da Mesa; Raquel Quaresma de Lima, Secretária da Mesa. Protocolo JUCIS/DF nº DFE2100112067, de 23/06/2021. Registro JUCIS/DF nº 1702923 de 28/06/2021. Maximiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.
(DOU de 02.07.2021 – págs. 151 e 152 – Seção 3)