CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30.03.2016


CNPJ/MF Nº 03.730.204/0001-76
NIRE Nº 53.3.0000616-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2016
1. Data, Hora, Local: Realizada em 30 de março de 2016, às 15h00, na sede social da Companhia, em Brasília, Distrito Federal, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Ed. Sede Caixa Seguradora, 14º andar. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença dos Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, a Sra. Rosana Techima Salsano, Diretora da Companhia; o Sr. Sérgio Ruffoni Guedes, membro do Conselho Fiscal; e o Sr. Guilherme Valle, representante da PwC Auditores Independentes. 3. Mesa: Presidente: Thierry Marc Claude Claudon; Secretário: Grégoire Saint Gal de Pons. 4.Ordem do Dia: I - Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; (2) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2015 e a distribuição de dividendos; (3) reeleger membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: (4) fixar a remuneração global anual dos administradores; (5) ratificar a atual composição da Diretoria Executiva; (6) alterar o jornal de grande circulação, no qual são feitas as publicações da Companhia; (7) deliberar sobre o aumento do Capital Social da Companhia e consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (8) deliberar sobre a alteração do Capítulo VII do Estatuto Social da Companhia que trata sobre o Comitê de Auditoria; e (9) consolidação do Estatuto Social, em caso de aprovação das matérias elencadas nos itens (8) e (9) acima. 5. Deliberações: constatada a presença dos Diretores da Companhia e do representante dos Auditores Independentes, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os acionistas autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76 e, deliberou: I - Em Assembleia Geral Ordinária: 5.1.Aprovar as contas dos administradores, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, as quais foram publicados no "Diário Oficial da União" no dia 29 de fevereiro de 2016 e no jornal "Folha de São Paulo" no dia 26 de fevereiro de 2016. 5.2. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da administração para a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, da seguinte forma: (i) pagamento e distribuição da parcela de até R$ 629.553,12 (seiscentos e vinte nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos) a título de participação nos lucros aos empregados; (ii) do LUCRO LÍQUIDO do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, no valor de R$ 290.656.231,79 (duzentos e noventa milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) da seguinte forma: (iii) destinar o valor de R$ 4.532.811,59 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos) para a constituição da RESERVA LEGAL, conforme o disposto no Estatuto Social da Companhia e no artigo 193 da Lei nº 6.404/76; (iv) distribuir aos Acionistas, na proporção de suas respectivas participações no capital social, a título de JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, a importância de R$ 33.750.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), correspondendo a R$ 4.122,892744 (quatro mil, cento e vinte e dois reais e centavos) por ação, devendo ser creditada líquida dos tributos incidentes; e a título de DIVIDENDOS, a importância de R$ 242.373.420,20 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), correspondendo a R$ 29.608,284901 (vinte nove mil, seiscentos e oito reais e centavos) por ação, totalizando a importância bruta de R$276.123.420,20 (duzentos e setenta e seis milhões, cento e vinte três mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), que corresponde a 100% (cem por cento) do lucro líquido ajustado. A Companhia efetuará o pagamento do valor líquido total de R$ 271.060.920,20 (duzentos e setenta e um milhões, sessenta mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos), aos Acionistas em até 45 dias a contar desta data, ficando desde já autorizados os representantes legais da Companhia a tomarem as providências necessárias para a efetivação da operação. 5.3. Aprovar com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 31 de março de 2019, a eleição dos membros do Conselho de Administração, em virtude do término dos mandatos dos conselheiros anteriores, como membros efetivos, a Presidente do Conselho de Administração, Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, argentina, solteira, publicitária, portadora da cédula de identidade RNE nº V342089-P CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF/MF sob o nº 730.595.601-53, residente e domiciliada na Cidade de Brasília/ DF, com endereço comercial no SHN Quadra 1, Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguradora, 13º andar, na Cidade de Brasília, DF; o Sr. Thierry Marc Claude Claudon, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.244.210 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 729.992.091-34, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, DF; Sr. Luís Antônio Balduino Carneiro, brasileiro, Casado, Diplomata, portador da Cédula de Identidade RG nº 9057, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.083.041-15, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Eixo Monumental, Brasília/DF, CEP 70170-090, na cidade de Brasília, DF; o Sr. Márcio Percival Alves Pinto, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4854974- 5 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 530.191.218-68, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, SP, com endereço comercial no Setor Bancário Sul, Matriz 1, 21º andar, Brasília, DF; e o Sr. Camilo Godoy, argentino, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE nº V365169-0 CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF nº 735.066.481-87, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, DF, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Bloco E, Ed. Sede Caixa Seguradora, 15º andar, Brasília, DF. 5.4. Aprovar, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2017, a reeleição dos membros do Conselho Fiscal, em virtude do término do mandato, nos seguintes termos: (i.a) como membros efetivos, os Srs. José Francisco da Conceição, brasileiro, divorciado, auditor, portador da cédula de identidade nº 3.222.769 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 186.672.878-49, residente e domiciliado na SQN 210, Bloco D, Apartamento 515, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.862-040; Sérgio Ruffoni Guedes, brasileiro, casado, bacharel em administração de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 598.825 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.422.000-04, residente e domiciliado no SHIN Quadra 08, Conjunto 02, Casa 01, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71.520-225, e Nelson Leitão Paes, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da cédula de identidade RG nº 478.703 SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob o nº 248.512.748-40, residente e domiciliado no SHTN Norte, Trecho 01, conjunto 02, apto. 322, G, Asa Norte, Brasília;/DF, CEP 70.800-200; e (i.b) como membros suplentes, respectivamente, a Sra. Valéria Lemes de Medeiros, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade Profissional OAB/DF nº 27.403 e inscrita no CPF/MF sob o nº 006.185.801-31, residente e domiciliada no ST SMLN, ML, TR 1, QD. 1, CJB C 8/10, Condomínio Prive do Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71540-010, e os Srs. Fernão Costa, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional OAB/DF nº 18.283 e inscrito no CPF/MF sob o nº 691.737.531-49, residente e domiciliado na SQN 116, BL. D, S/N, Apto. 305, Brasília/DF, CEP 70773-040, e Rafael Cavalcanti de Araujo, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da cédula de identidade RG nº 3.863.212 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.969.274-38, residente e domiciliado na SQN 310, Bloco F, Apartamento 506, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70756-060. Os Acionistas tomaram conhecimento de que os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ora eleitos preenchem as condições previstas na Resolução CNSP nº 330/15 e na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. Os mesmos declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos para o exercício da atividade mercantil ou terem sido condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no §1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. Ainda, os Conselheiros ora eleitos serão empossados em seus respectivos cargos após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que aos mesmos foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15, bem como das demais disposições legais aplicáveis. II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 5.5. Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2016 no montante anual global de até R$ 972.166,00 (novecentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais). O Conselho de Administração alocará e individualizará a remuneração de cada um dos membros da administração da Companhia, sendo que em relação aos membros do Conselho Fiscal, a remuneração mensal individual será no valor de R$ 4.188,00 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais). 5.6. Ratificar a atual composição da Diretoria Executiva, cujos membros foram eleitos em Reunião do Conselho de Administração de 12 de dezembro de 2013, Sr. Thierry Marc Claude Claudon e Sra. Rosana Techima Salsano. 5.7. Aprovar a alteração do jornal de grande circulação utilizado para as publicações da Companhia, passando-se a utilizar o jornal Correio Braziliense, mantendo-se as publicações no Diário Oficial da União. 5.8. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), elevando-o de R$ 269.000.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões de reais) para R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), mediante a capitalização da Reserva Legal, no valor de R$ 14.532.811,59 (catorze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos) e a capitalização da Reserva de Retenção de Lucros, no valor de R$ 16.467.188,41 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), sem a emissão de novas ações. Em razão deste aumento do Capital Social da Companhia, o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: "CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES: Art. 5º - O capital social é de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), dividido em 8.186 (oito mil, cento e oitenta e seis) ações ordinárias nominativas." 5.9. Aprovar a alteração do Capítulo VII do Estatuto Social da Companhia que versa sobre o Comitê de Auditoria, a fim de refletir as alterações propostas pela Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015. Em razão disso, o Capítulo VII, artigos 30 a 38 do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO VII - DO COMITÊ DE AUDITORIA: Art. 30 - O Comitê de Auditoria não funcionará em caráter permanente instalando-se somente nos exercícios em que ocorrer o previsto no art. 130, da Resolução CNSP nº 321/15, será composto de 03 (três) membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 05 (cinco) anos, os quais, findos os respectivos mandatos, deverão continuar no exercício dos seus cargos até a posse dos seus substitutos.§ 1º - A decisão pelo não funcionamento do Comitê de Auditoria dependerá de prévia autorização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. § 2º - Os membros do Comitê de Auditoria terão as funções e atribuições que lhes conferem a norma e o presente Estatuto Social. § 3º - A Assembleia Geral fixará a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria. § 4º - Os membros do Comitê de Auditoria serão empossados em seus cargos, após a homologação de seus nomes pela Superintendência de Seguros Privados. § 5º - A função de membro do Comitê de Auditoria é indelegável. § 6º - Aos membros do Comitê de Auditoria é vedado, sob pena de perda do mandato, desempenhar atividades, assumir cargos ou funções estranhas às atividades da sociedade que conflitem com os interesses da mesma. § 7º - Será permitida a reeleição de membro do Comitê de Auditoria desde que já tenha transcorrido o período mínimo de 3 (três) anos do mandato exercido anteriormente. § 8º - Em caso de vacância em cargo de membro do Comitê de Auditoria, a Assembleia será convocada nos 15 (quinze) dias subsequentes para deliberar sobre a substituição pelo tempo do mandato que restava ao substituído. Art. 31 - Além da observância às normas que estabelecem condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários, são condições básicas para o exercício de membro do Comitê de Auditoria: § 1º - Pelo menos um dos membros do Comitê de Auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria. § 2º - Não ser, ou ter sido nos últimos doze meses: I - diretor da sociedade ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; II - funcionário da sociedade ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; III - responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na sociedade; e IV - membro do conselho fiscal da sociedade ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. § 3º - Não ser cônjuge, ou parente em linha reta, em linha colateral e por afinidade, até o segundo grau das pessoas referidas nos incisos I a IV do parágrafo anterior. § 4º - Não receber qualquer outro tipo de remuneração da sociedade, ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada, que não seja aquela relativa à sua função de membro integrante do Comitê de Auditoria. § 5º - São também condições básicas, além das previstas nos parágrafos anteriores: I - não ser ocupante de cargo efetivo licenciado no âmbito da União, Estados ou Distrito Federal; e II - não ser, ou ter sido nos últimos doze meses, ocupante de cargo efetivo ou função no âmbito da União, Estados ou Distrito Federal. § 6º - Caso o membro do Comitê de Auditoria da sociedade seja também membro do Conselho de Administração da sociedade ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada, fica facultada a opção pela remuneração relativa a um dos cargos. Art. 32 - O Comitê de Auditoria deve reportar-se diretamente ao Conselho de Administração da sociedade. Art. 33 - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria: I - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária; II - recomendar, à administração da sociedade, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário; III - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis referentes aos períodos findos em 30 de junho e 31 de dezembro, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; IV - avaliar a efetividade das auditorias, independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à sociedade supervisionada, além de regulamentos e códigos internos; V - avaliar o cumprimento ou a justificativa para o descumprimento, pela administração da sociedade, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou pelos auditores internos; VI - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à sociedade, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; VII - recomendar ao Diretor Presidente da sociedade, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;VIII - reunir-se, no mínimo semestralmente, com o Diretor Presidente da sociedade e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; IX - verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso VIII, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria da sociedade; X - reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, tanto por solicitação dos mesmos, como por iniciativa do Comitê, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências; e XI - preservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, o parecer de auditoria independente, juntamente com os relatórios, além de outros documentos relacionados com a auditoria realizada; XII - outras atribuições determinadas pela SUSEP. Art. 34 - O Comitê de Auditoria pode, no âmbito de suas atribuições, utilizar-se do trabalho de especialistas. Parágrafo único - A utilização do trabalho de especialistas não exime o Comitê de Auditoria de suas responsabilidades. Art. 35 - O Comitê de Auditoria deve elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado Relatório do Comitê de Auditoria contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período; II - avaliação da efetividade dos controles internos da sociedade com evidenciação das deficiências detectadas; III - descrição das recomendações apresentadas ao Diretor Presidente, com descrição daquelas não acatadas e respectivas justificativas; IV - avaliação da efetividade da auditoria independente e da auditoria interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à sociedade, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; e V - avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo CNSP e pela SUSEP, com evidenciação das deficiências detectadas; § 1º - O Comitê de Auditoria deve manter à disposição da SUSEP e do Conselho de Administração o Relatório disposto no caput, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos de sua elaboração. § 2º - O Comitê de Auditoria deve publicar, a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2005, inclusive, em conjunto com as demonstrações contábeis anuais, resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações contidas naquele documento. Art. 36 - O Comitê de Auditoria, o auditor independente e o diretor responsável, devem, individualmente ou em conjunto, comunicar formalmente à SUSEP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da comprovação do fato, a existência de: I - inobservância de normas legais e regulamentares, que coloquem em risco a continuidade da sociedade; II - fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da sociedade; III - fraudes relevantes perpetradas por funcionários da sociedade ou terceiros; e IV - erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da sociedade. § 1º - Para os efeitos deste artigo, devem ser observados os conceitos de erro e fraude estabelecidos em normas e regulamentos do CFC e/ou do IBRACON. § 2º - O Comitê de Auditoria, quando instalado, o auditor independente e a auditoria interna devem manter, entre si, comunicação imediata quando da identificação dos eventos previstos neste artigo. Art. 37 - A diretoria da Companhia deverá comunicar formalmente ao auditor independente e ao Comitê de Auditoria ou ao Diretor Presidente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da identificação, a ocorrência dos eventos referidos no art. 36. Art. 38 - Considerando o disposto no art. 131, da Resolução CNSP nº 321/15, poderá ser instituído Comitê de Auditoria único, constituído na instituição líder do conglomerado." 5.10. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, refletindo as alterações promovidas em virtude do disposto nos itens 5.8 e 5.9 acima, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente ata. 5.11. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelo Acionista, que constitui o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 30/03/2016. Mesa: Thierry Marc Claude Claudon, p.p. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Presidente da Mesa; Gregoire Saint Gal de Pons, Secretário da Mesa. Acionistas: Caixa Seguros Participações Securitárias Ltda, Thierry Marc Claude Claudon, Diretor; Caixa Seguros Assessoria e Consultoria Ltda., José Lopes Coelho, Diretor. Protocolo nº 17/002671-0, de 11/01/2017. Registro JCDF nº 20170026710, de 09/02/2017. Erika P. dos S. Pavelkonski, Secretária-Geral
(DOU de 20.02.2017 – págs. 131 e 132 - Seção 3)