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CAIXA SEGUROS HOLDING S.A. (DOU DE 18.03.2021)

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CAIXA SEGUROS HOLDING S.A.

CNPJ/ME Nº 14.045.781/0001-45 - NIRE Nº 53.3.0001362-4

ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2020

1. Data, Hora e Local: Realizada em 03 de setembro de 2020, às 12h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050. 2. Convocação: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense", nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2020, nos termos do artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."). 3. Presenças: Presentes os Acionistas titulares de 4.724.977 ações ordinárias da Companhia, representando 99,96% do capital social votante da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. Mesa: Presidente: Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle; Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) distribuição de dividendos intermediários aos acionistas, com base na conta da reserva de lucros da Companhia; e (ii) eleição de membro do Conselho de Administração. 6. Deliberações: Após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei das S.A. e, deliberaram: 6.1. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, nos termos do artigo 204 da Lei das S.A., a proposta da administração para a distribuição de dividendos intermediários, observada a participação dos acionistas no capital social da Companhia, no valor total de R$ 2.650.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de reais), com base no saldo da reserva de lucros da Companhia. Nos termos do §3º do artigo 205 da Lei das S.A., fica autorizado o pagamento de tais dividendos pela Companhia até 31 de dezembro de 2020. 6.2. Aprovar a eleição da Sra. Véronique Denise Andreé Weill, francesa, viúva, administradora de empresas, portadora do passaporte francês nº 15DA41660, residente e domiciliada na Cidade de Paris, França, com endereço comercial no 4 Place Raoul Dautry 75716 Paris Cedex 15, França, ao cargo de membro do Conselho de Administração em substituição e complementação de mandato, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2022, do Sr. Jean Paul Faugère. Os Acionistas agradecem ao Sr. Jean Paul Faugère pelos serviços prestados durante seu mandato. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho de Administração ora eleito preenche as condições previstas na Lei das S.A. e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. A referido Conselheira declarara, sob as penas da lei, não estar impedida para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei das S.A. cumulado com seu artigo 162. Ainda, a Conselheira ora eleita será empossada em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais. 6.3. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrada a reunião e eu, Gregoire Saint Gal de Pons, designado para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todas as Acionistas, que a subscrevem. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília-DF, 03 de setembro de 2020. Mesa: Laurent Pierre Jean François Jumelle (Presidente da Mesa); Gregoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). Protocolo JUCIS-DF nº DFE2000171503, de 22/09/2020. Registro JUCIS-DF nº 1611830, de 23/09/2020. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário Geral.

ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2020

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 04 de dezembro de 2020, às 11h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense", nos dias 26, 27 e 30 de novembro de 2020, nos termos do artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."). 3. PRESENÇAS: Presentes os Acionistas titulares de 4.724.977 ações ordinárias da Companhia, representando 99,96% do capital social votante da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Presidente: Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle; Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários e intercalares aos acionistas. 6. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei das S.A. e, deliberaram: 6.1. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, nos termos do artigo 204 da Lei das S.A., observada a participação dos acionistas no capital social da Companhia, a proposta da administração para (i) a distribuição de dividendos intermediários no valor de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), com base no saldo da reserva de lucros da Companhia, referente aos exercícios anteriores; e (ii) a distribuição de dividendos intercalares no valor de R$650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais) à conta de lucros da Companhia, referente ao resultado do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2020; totalizando-se, assim, R$1.350.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de reais), restando desde já autorizado o pagamento de tais dividendos pela Companhia até 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 3º do artigo 205 da Lei das S.A. 6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrada a reunião e eu, Gregoire Saint Gal de Pons, designado para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todas as Acionistas, que a subscrevem. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília-DF, 04 de dezembro de 2020. MESA: Laurent Pierre Jean François Jumelle (Presidente da Mesa); Gregoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). Protocolo JUCIS-DF nº DFE2000224692, de 04/12/2020. Registro JUCIS-DF nº 1632797, de 07/12/2020. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.

ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020

1. DATA, HORA, LOCAL: Realizada em 17 de dezembro de 2020, às 9h30, na sede social da Caixa Seguros Holding S.A. (a "Companhia"), em Brasília, Distrito Federal, no SHN, Quadra 1, Bloco E, Asa Norte, Conjunto A, Sala 1201, Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. Presente também o Sr. Osmar Alves de Carvalho, representante da GLO Auditoria, Consultoria e Contabilidade. 3. MESA: Presidente: Laurent Pierre Jean François Jumelle; Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (1) análise e aprovação do "Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Caixa Seguros Holding S.A. e Incorporação da Parcela Cindida pela Holding XS1 S.A." ("Protocolo"), celebrado em 17 de dezembro de 2020, pela administração da Companhia e da Holding XS1 S.A., sociedade por ações, com sede em Brasília, Distrito Federal, no SAUS Quadra 03, Bloco E, 3º Andar - Sala 301, Parte A, CEP 70070-030, inscrita no CNPJ/ME nº 38.122.269/0001-13, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53.3.0002167-8 ("Holding XS1"); (2) ratificação da nomeação e contratação da empresa especializada GLO Auditoria, Consultoria e Contabilidade, localizada na SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 715, Edifício Executivo Office Tower, CEP 72.702-000 - Asa Norte - Brasília - DF, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.894.946/0001-81 e com CRC nº DF002095/O-0 ("Empresa Especializada"), responsável pela avaliação da parcela do patrimônio líquido da Companhia a ser cindida ("Parcela Cindida") e vertida para a Holding XS1, bem como pela elaboração do respectivo laudo de avaliação ("Laudo de Avaliação"); (3) análise e aprovação do Laudo de Avaliação; (4) aprovação da cisão parcial da Companhia com versão da Parcela Cindida para a Holding XS1, nos termos do Protocolo ("Cisão Parcial"); (5) aprovação da redução do capital social da Companhia em razão da Cisão Parcial e consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia; (6) ratificação dos atos já praticados pelos diretores da Companhia no âmbito da Cisão Parcial e autorização da prática de todos os atos necessários à implementação e formalização da Cisão Parcial; (7) alteração na composição do Conselho de Administração da Companhia; (8) definição da arbitragem como método de resolução de conflitos relacionados ao Estatuto Social, com a consequente criação do "Capítulo VIII - Da Arbitragem" do Estatuto Social da Companhia; e (9) ampla reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Constatada a presença do representante dos auditores independentes, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os acionistas da Companhia, sem quaisquer ressalvas, resolveram: 5.1. Aprovar o Protocolo, que constitui o Anexo I da presente ata. 5.2. Ratificar a nomeação e contratação da Empresa Especializada, que, na forma dos artigos 8º e 226 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), foi responsável pela avaliação, a valor contábil, da Parcela Cindida, bem como pela elaboração do Laudo de Avaliação. 5.3. Aprovar o Laudo de Avaliação que é parte integrante do Protocolo, constante do Anexo I da presente ata. 5.4. Aprovar a Cisão Parcial da Companhia, nos termos dos artigos 227 e 229 da Lei das S.A. e de acordo com os termos e condições do Protocolo. 5.4.1. Ratificar que as variações patrimoniais da Parcela Cindida verificadas entre a data-base do Laudo de Avaliação e a presente data serão absorvidas pela Holding XS1 e que a operação ora aprovada dar-se-á sem solidariedade, conforme autorizado pelo artigo 233 da Lei das S.A. e conforme estabelecido no Protocolo. 5.5. Aprovar, em decorrência da Cisão Parcial, a redução do capital social da Companhia no montante de R$ 1.290.000.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões de reais), conforme descrito no Laudo de Avaliação, sem cancelamento de ações de emissão da Companhia, passando o capital social da Companhia de R$ 3.965.000.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões de reais) para R$ 2.675.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões de reais), dividido em 4.726.868 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas. 5.5.1. Ainda, em decorrência da Cisão Parcial, o saldo da Parcela Cindida será descontado da seguinte forma: (i) o valor de R$ 1.181.289.430,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais) será descontado da reserva de lucros da Companhia, e (ii) o valor de R$ 69.397.167,05 (sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e sete reais e cinco centavos) será transferido da Companhia para Holding XS1 como reserva de ajustes patrimoniais (reservas latentes de títulos e valores mobiliários classificados como disponíveis para venda). 5.5.2. Em razão da alteração acima, os acionistas aprovaram a alteração do Artigo 2º, caput, do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES ARTIGO 2º - O capital social da Companhia é de R$ 2.675.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões de reais), representado por 4.726.868 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal." 5.6. Ratificar os atos já praticados pelos diretores da Companhia no âmbito da Cisão Parcial e autorizar a prática de todos os atos necessários à implementação e formalização Cisão Parcial. 5.7. Aceitar a renúncia do Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle, francês, casado, engenheiro, portador do RNE nº G396777-0 CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/ME sob o nº 239.992.558-03, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia arquivada na sede social da Companhia. O Conselheiro renunciante e a Companhia outorgam-se, reciprocamente, a mais plena, geral, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a todos os direitos e obrigações eventualmente devidos entre eles por força do período em que o Conselheiro renunciante permaneceu em seu cargo. Em vista da deliberação acima, indicar, para um mandato de 3 (três) anos, a Sra. Asma Zidani EP Baccar, tunisiana, casada, securitária, portadora do Registro Nacional Migratório (RNM) nº G457060K (CGPI/DIREX/DPF), inscrita no CPF/ME sob o nº 712.373.231-69, residente e domiciliada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050, para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia. A efetiva nomeação e posse da Conselheira ora indicada ficam condicionadas à concessão do Visto Permanente pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego. 5.8. Definir a arbitragem como método de resolução de conflitos relacionados ao Estatuto Social da Companhia. Em razão disso, é criado o "Capítulo VIII - Da Arbitragem" do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo II à presente ata. 5.9. Aprovar a ampla reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia para, dentre outras alterações, refletir as aprovações dos itens acima, de modo que o Estatuto Social da Companhia passará a vigorar na forma constante do Anexo II à presente ata. Os Acionistas concordam que todas as matérias ora aprovadas nos itens 5.1 a 5.7 acima somente produzirão efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2020, às 8h00. 6. ESCLARECIMENTOS: Por fim, foi aprovada a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei das S.A. 7. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos acionistas, que constituem o quórum necessário para a aprovação das deliberações. MESA: Presidente: Laurent Pierre Jean François Jumelle; Secretário: Gregoire Saint Gal de Pons. ACIONISTAS PRESENTES: Caixa Seguridade Participações S.A. (p. Eduardo Costa Oliveira e Hebert Luiz Gomide Filho), CNP Assurances S.A. (p.p. Laurent Pierre Jean François Jumelle) e CNP Assurances Brasil Holding Ltda. (p. Laurent Pierre Jean François Jumelle e Maximiliano Alejandro Villanueva). A presente ata é cópia fiel da via original, lavrada em livro próprio. Brasília, 17 de dezembro de 2020. MESA: Laurent Pierre Jean François Jumelle (Presidente da Mesa); Gregoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). Protocolo JUCIS-DF nº DFN2157711807, de 12/02/2021. Registro JUCIS-DF nº 1657399, de 17/02/2021. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2020

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada por meio de votação eletrônica no dia 23 de novembro de 2020, iniciado às 10h e encerrado dia 24 de novembro de 2020. 2. CONVOCAÇÃO: O aviso de convocação foi enviado, nos termos §3º do artigo 7º do Estatuto Social da Caixa Seguros Holding S.A. ("Companhia"), no dia 18 de novembro de 2020. 3. PRESENÇA: Presentes os Conselheiros Srs. Xavier Larnaudie-Eiffel, Laurent Pierre Jean François Jumelle, Antoine Lissowski, Véronique Denise Andreé Weill, Pedro Duarte Guimarães, Marco Antônio da Silva Barros, João Eduardo de Assis Pacheco Dacache, Hervé Remi Marcel Thoumyre, Michel Patrick Dubernet e Camila de Freitas Aichinger. 4. MESA: Aberta a Reunião, assumiu a Presidência o Sr. Xavier Larnaudie-Eiffel, que convidou o Sr. Grégoire Saint Gal de Pons para secretariá-la. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a reeleição da Diretoria executiva. 6. DELIBERAÇÕES: Lidos, tratados e discutidos os assuntos constantes do aviso de convocação, a unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia presentes, sem quaisquer ressalvas, deliberou conforme segue: 6.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta reunião do Conselho de Administração na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6.2. Aprovação da reeleição da Diretoria Executiva: Em virtude do vencimento do mandato da Diretoria Executiva da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia decidiu, por unanimidade e sem quaisquer restrições, reeleger os atuais Diretores da Companhia a seus respectivos cargos, todos com mandato de 03 (três) anos, até 23 de novembro de 2023, a saber: (i) Laurent Pierre Jean François Jumelle, francês, casado em regime de comunhão de bens, engenheiro, portador do RNE nº G396777-0 (CGPI/DIREX/DPF), inscrito no CPF/MF sob o nº 239.992.558-03, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, 12º andar, CEP 70701-050, Brasília, Distrito Federal, é reeleito para o cargo de Diretor Presidente; (ii) o Sr. Maximiliano Alejandro Villanueva, argentino, casado em regime de separação de bens, contador, portador do RNE nº V720511-0 (CGPI/DIREX/DPF), inscrito no CPF/MF sob o nº 234.482.558-40, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com escritório no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201, CEP 70701-050, Brasília, Distrito Federal, é reeleito para o cargo de Diretor Financeiro; e (iii) o Sr. José Lopes Coelho, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, inscrito na OAB-DF sob nº 16.406, inscrito no CPF/MF sob o nº 135.126.761-20, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201, CEP 70701-050, Brasília, Distrito Federal, é reeleito para o cargo de Diretor de Operações Centralizadas. Os conselheiros tomaram conhecimento de que os Diretores ora reeleitos preenchem as condições previstas na legislação em vigor, sendo que os mesmos declararam não estar impedidos para o exercício da atividade mercantil ou terem sido condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. Os Diretores eleitos serão empossados em seus cargos após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que aos mesmos foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na Lei n° 6.404/76 e suas alterações, bem como das demais disposições legais aplicáveis. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, seja por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os seus efeitos, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, na forma do artigo 1.011, §1º do Código Civil Brasileiro. Em face de todo o exposto, fica mantida a atual composição da Diretoria Executiva, conforme abaixo: Diretor Presidente - Laurent Pierre Jean François Jumelle; Diretor Financeiro - Maximiliano Alejandro Villanueva; e Diretor de Operações Centralizadas - José Lopes Coelho. 6.3 Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião e eu, Grégoire Saint Gal de Pons, designado para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes, que a subscrevem. Brasília-DF, 23 de novembro de 2020. MESA: Xavier Larnaudie-Eiffel (Presidente da Mesa e Presidente do Conselho de Administração); Gregoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). Protocolo JUCIS-DF nº DFN2045393856, de 30/12/2020. Registro JUCIS-DF nº 1641220, de 30/12/2020. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário Geral.

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada por meio de vídeo conferência no dia 14 de dezembro de 2020, às 11h. 2. CONVOCAÇÃO: O aviso de convocação foi enviado por correio eletrônico no dia 11 de dezembro de 2020. 3. PRESENÇA: Presentes os Conselheiros Srs. Xavier Larnaudie-Eiffel, Laurent Pierre Jean François Jumelle, Antoine Lissowski, Véronique Denise Andreé Weill, Pedro Duarte Guimarães, Marco Antônio da Silva Barros, João Eduardo de Assis Pacheco Dacache, Hervé Remi Marcel Thoumyre, Michel Patrick Dubernet e Camila de Freitas Aichinger. 4. MESA: Aberta a Reunião, assumiu a Presidência o Sr. Xavier Larnaudie-Eiffel, que convidou o Sr. Grégoire Saint Galde Pons para secretariá-la. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a destituição do Diretor Presidente; e (ii) indicação de Diretora Presidente. 6. DELIBERAÇÕES: Lidos, tratados e discutidos os assuntos constantes do aviso de convocação, a unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia presentes, sem quaisquer ressalvas, deliberou conforme segue: 6.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta reunião do Conselho de Administração na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6.2. Aprovar a destituição do cargo de Diretor Presidente do Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle, francês, casado em regime de comunhão de bens, engenheiro, portador do RNE nº G396777-0 (CGPI/DIREX/DPF), inscrito no CPF/ME sob o nº 239.992.558-03, reeleito ao cargo na Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de novembro de 2020. Os conselheiros agradecem ao Sr. Laurent Jumelle pelos serviços prestados durante seu mandato. 6.3. Ato contínuo e em razão da destituição do Sr. Laurent Jumelle, os conselheiros resolveram aprovar a indicação, para um mandato de 3 (três) anos, da Sra. Asma Zidani EP Baccar, tunisiana, casada em regime de comunhão total de bens, securitária, portadora do RNE nº G457060K (CGPI/DIREX/DPF), inscrita no CPF/ME sob o nº 712.373.231-69, residente e domiciliada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050, para o cargo de Diretora Presidente da Companhia. A efetiva nomeação e posse da diretora ora indicada fica condicionada à obtenção da residência amparado pela RN 11 junto ao Ministério da Justiça. Os Conselheiros concordam que todas as matérias ora aprovadas nos itens acima somente produzirão efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2020, às 9h00m. 6.4. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos conselheiros presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações e eu, Gregoire Saint Gal de Pons, designado para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes, que a subscrevem. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília, 14 de dezembro de 2020. MESA: Xavier Larnaudie-Eiffel (Presidente da Mesa e Presidente do Conselho de Administração); Gregoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). Protocolo JUCIS-DF nº DFN2173066499, de 14/01/2021. Registro JUCIS-DF nº 1645735, de 14/01/2021. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 13 DE JANEIRO DE 2021

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 13 de janeiro de 2021, às 10h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, 12º andar, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: O aviso de convocação foi enviado no dia 12 de janeiro de 2021. 3. PRESENÇA: Presentes os Conselheiros Srs. Xavier Larnaudie-Eiffel, Antoine Lissowski, Véronique Denise Andreé Weill, Pedro Duarte Guimarães, Marco Antônio da Silva Barros, João Eduardo de Assis Pacheco Dacache, Hervé Remi Marcel Thoumyre, Michel Patrick Dubernet e Camila de Freitas Aichinger. Como convidados, participaram os Srs. Eloy Rizzo e José Diaz, do Demarest Advogados; Srs. Leonardo Groba, Jean-Christophe Mérer e André Jánszky do Comitê Independente de Investigação; Sr. Hebert Gomide Filho, Diretor Executivo da Caixa Seguridade; Srs. Asma Baccar, Maximiliano Villanueva e Gregoire Saint Gal de Pons da Diretoria da Companhia; Sras. Renata Nardotto e Tania Tokarski Assessoras da Presidência da CAIXA e Sr. Antônio Vaz da E&Y. 4. MESA: Aberta a Reunião, assumiu a Presidência o Sr. Xavier Larnaudie-Eiffel, que convidou a mim, Polliana Blans Libório para secretariá-la. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: alteração da composição da Diretoria Executiva da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Lidos, tratados e discutidos os assuntos constantes do aviso de convocação, a unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia presentes, sem quaisquer ressalvas, deliberou conforme segue: 6.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta reunião do Conselho de Administração na forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6.2. Alteração da composição da Diretoria da Companhia: Os conselheiros aprovaram a destituição do cargo de Diretor de Operações Centralizadas do Sr. José Lopes Coelho, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, inscrito na OAB-DF sob nº 16.406, inscrito no CPF/ME sob o nº. 135.126.761-20, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201, CEP 70701-050, Brasília, Distrito Federal, reeleito ao cargo na Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de novembro de 2020. Os conselheiros agradecem ao Sr. José Lopes Coelho pelos serviços prestados durante seu mandato. 6.2.1. Ato contínuo, os conselheiros resolveram aprovar a eleição, em substituição e complementação do Sr. José Lopes Coelho, do Sr. Paulo Otavio Silva Câmara, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, atuário, portador da Cédula de Identidade RG nº 429867 MAE/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 688.739.991-15, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, CEP 70701-050, para o cargo de Diretor de Operações Centralizadas, cumulando com a função de Diretor de Riscos que ocupa atualmente. Os conselheiros tomaram conhecimento de que o Diretor ora eleito preenche as condições previstas na legislação em vigor, sendo que o mesmo declarara não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. O Diretor eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que ao mesmo foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na Lei n°. 6.404/76 e suas alterações, bem como das demais disposições legais aplicáveis. O Diretor ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Sociedade, seja por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os seus efeitos, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, na forma do artigo 1.011, §1º do Código Civil Brasileiro. 6.2.2. Ainda, em razão da destituição do Diretor Presidente da Companhia, conforme deliberação da Reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de dezembro de 2020, com efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2020, às 9h00, os conselheiros resolveram aprovar que, provisoriamente, o Diretor Financeiro Maximiliano Alejandro Villanueva acumulará também as funções de Diretor Presidente da Companhia. Em face de todo o exposto, a atual composição da Diretoria Executiva ficará conforme definido abaixo: Diretor Presidente e Financeiro -Maximiliano Alejandro Villanueva; e Diretor de Operações Centralizadas - Paulo Otavio Silva Câmara. 6.3. Por fim, os conselheiros autorizaram a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião e eu, Polliana Blans Libório, designada para secretariá-la, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes, que a subscrevem. Brasília-DF, 13 de janeiro de 2021. MESA: Xavier Larnaudie-Eiffel (Presidente da Mesa e Presidente do Conselho de Administração); Polliana Blans Libório (Secretária da Mesa). Protocolo JUCIS-DF nº DFN2143527649, de 08/02/2021. Registro JUCIS-DF nº 1654774, de 08/02/2021. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.

(DOU de 18.03.2021 - págs. 114 a 116 - Seção 3)