Buscar:

CAIXA SEGUROS HOLDING S.A. - ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 31.03.2017

Imprimir PDF
Voltar

CNPJ/MF nº 14.045.781/0001-45 - NIRE nº 53.3.0001362-4

ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 31 DE MARÇO DE 2017

1. Data, Hora e Local: Realizada em 31 de março de 2017, às 14h30, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor nHoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 – Parte A, CEP 70701-050. 2. Convocação: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense", nos dias 22, 23 e 24 de março de 2017, nos termos do artigo 124 da Lei n° 6.404/76. 3. Presenças: Presente a totalidade dos Acionistas, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, os Srs. Maximiliano Alejandro Villanueva, Diretor Financeiro; José Lopes Coelho, Diretor de Operações Centralizadas; e Guilherme Valle, representante da PwC Auditores Independentes. 4. Mesa: Presidente: Sr. Thierry Marc Claude Claudon; Secretário: Grégoire Saint Gal de Pons. 5. Ordem do Dia: I – Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016; (2) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2016 e a distribuição de dividendos; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: (3) aprovar a eleição de membro do Conselho de Administração; (4) fixar a remuneração global anual dos administradores e dos membros do Comitê de Auditoria; (5) ratificar a atual composição da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria; (6) deliberar sobre o aumento do Capital Social da Companhia e consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia; e (7) consolidar o Estatuto Social, em caso de aprovação da matéria elencada no item (6) acima. 6. Deliberações: Constatada a presença dos Diretores da Companhia e do representante dos Auditores Independentes, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76 e, deliberaram: I - Em Assembleia Geral Ordinária: 6.1. Aprovar, por unanimidade dos presentes, as contas dos administradores, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, os quais foram publicados no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense" no dia 24 de fevereiro de 2017. 6.2. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da administração para a destinação do LUCRO LÍQUIDO do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$1.904.658.654,60 (um bilhão, novecentos e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) da seguinte forma: (i) destinar o valor de R$95.232.932,73 (noventa e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) para a constituição da RESERVA LEGAL, conforme o disposto no Estatuto Social da Companhia e no artigo 193 da Lei nº 6.404/76; (ii) distribuir aos Acionistas, na proporção de suas respectivas participações no capital social, a título de JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, a importância de R$241.450.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondendo a R$51,080335 (cinquenta e um reais e centavos) por ação, devendo ser creditada líquida dos tributos incidentes; e a título de DIVIDENDOS, a importância de R$1.115.619.291,40 (um bilhão, cento e quinze milhões, seiscentos e dezenove mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), correspondendo a R$236,016595 (duzentos e trinta e seis reais e centavos) por ação, totalizando a importância bruta de R$1.357.069.291,40 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, sessenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido ajustado. A Companhia efetuará o pagamento do valor líquido total de R$1.320.296.508,20 (um bilhão, trezentos e vinte milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos), aos Acionistas em até 45 dias a contar desta data, ficando desde já autorizados os representantes legais da Companhia a tomarem as providências necessárias para a efetivação da operação; (iii) após as deduções acima, destinar o valor de R$452.356.430,47 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) à conta RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS. O novo valor da RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS, considerando o saldo existente de R$2.228.659.691,61 (dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) passa a ser de R$2.681.016.122,08 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, dezesseis mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos). II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.3. Aprovar a eleição (i) do Sr. Roberto Derziê de Sant'anna, brasileiro, casado, economiário, portador da Cédula de Identidade RG nº 617.454 SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 244.689.591-34, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SBS Quadra 04 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, 21º andar - CEP 70.092-900, na cidade de Brasília, Distrito Federal, ao cargo de membro do Conselho de Administração em substituição e complementação ao mandato em curso do Sr. Josemir Mangueira Assis, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2019, e com remuneração global idêntica aos demais membros. Os Acionistas agradecem ao Sr. Josemir Mangueira Assis pelos serviços prestados durante seu mandato. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho de Administração ora eleito preenche as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O referido Conselheiro declarara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais. 6.4. Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2017, no montante anual global de até R$2.076.340,49 (dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos) e a remuneração anual dos membros do Comitê de Auditoria, nos termos do §2º do artigo 24 do Estatuto Social, para o exercício de 2016, no montante de até R$298.428,00 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais). O Conselho de Administração alocará e individualizará a remuneração dos membros da administração da Companhia. 6.5. Ratificar a atual composição da Diretoria Executiva, cujos membros foram eleitos em Reunião do Conselho de Administração de 03/12/2014 e 20/05/2016, Sr. Thierry Marc Claude Claudon, Sr. José Lopes Coelho e Sr. Maximiliano Alejandro Villanueva e ratificar a atual composição do Comitê de Auditoria, cujos membros foram eleitos nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 21/12/2015, 31/03/2015 e 31/03/2014, respectivamente, a saber: Sr. José Linaldo Gomes de Aguiar, Sr. Reine Antônio Borges e Sr. Valdemir Roggia. 6.6. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), elevando-o de R$2.750.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinquenta milhões de reais) para R$2.845.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de reais), mediante a capitalização da Reserva Legal, no valor de R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), sem a emissão de novas ações. Em razão deste aumento do Capital Social da Companhia, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: "CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES - Art. 2º - O capital social é de R$2.845.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de reais), dividido em 4.726.868 (quatro milhões, setecentos e vinte seis mil, oitocentos e sessenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º - O aumento do capital decorrente da incorporação de reservas contabilizadas será realizado sem emissão de novas ações. §2º - As ações preferenciais, se emitidas, não terão direito a voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, exceto naquelas em que houver deliberação sobre aumento de capital da Companhia, caso em que referidas ações exercerão o direito de voto, juntamente e em igualdade de condições com as ações ordinárias. §3º - As ações preferenciais, se emitidas, serão nominativas e sem valor nominal, não conversíveis, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia, além de concorrer em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de dividendos. §4º - As ações preferenciais, se emitidas, poderão ser resgatadas pelo preço de emissão no mesmo exercício social em que tenham sido emitidas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral de Acionistas." 6.7. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, refletindo as alterações promovidas em virtude do disposto no item 6.6, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente ata. 6.8. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 31 de março de 2017. MESA: Thierry Marc Claude Claudon (Presidente da Mesa) e Grégoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). ACIONISTAS: CNP ASSURANCES S.A. (procurador Thierry Marc Claude Claudon), CNP ASSURANCES BRASIL HOLDING LTDA. (Diretor Thierry Marc Claude Claudon), CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. (Diretor Presidente Raphael Rezende Neto), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Procurador Alessandro Antonio Stefanutto). Protocolo JCDF em 20/04/2017 nº 17/030581-3. Registro JCDF em 05/05/2017 nº 20170305813.

(DOU de 12.05.2017 – págs. 148 e 149 – Seção 3)