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CAIXA SEGUROS HOLDING S/A - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019 (DOU DE 07.11.2019)

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CAIXA SEGUROS HOLDING S.A.

CNPJ/MF Nº 14.045.781/0001-45. NIRE Nº 53.3.0001362-4

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 29 de março de 2019, às 10h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense", nos dias 20, 21 e 22 de março de 2019, nos termos do artigo 124 da Lei n° 6.404/76. 3. PRESENÇAS: Presentes os Acionistas titulares de 4.724.977 ações ordinárias da Companhia, representando 99,96% do capital social votante da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, os Srs. Laurent Pierre Jean François Jumelle, Diretor Presidente; Maximiliano Alejandro Villanueva, Diretor Financeiro; José Lopes Coelho, Diretor de Operações Centralizadas; e Luiz Antônio Fossa, representante da PwC Auditores Independentes. 4. MESA: Presidente: Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle; Secretária: Raquel Quaresma de Lima. 5. ORDEM DO DIA: I - Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; (2) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2018 e a distribuição de dividendos; (3) aprovar a eleição de membros do Conselho de Administração; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: (4) fixar a remuneração global anual dos administradores e dos membros do Comitê de Auditoria; (5) ratificar a atual composição da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria; (6) ratificar os atos societários devidamente realizados e registrados na Junta Comercial competente; (7) alterar o artigo 7º do Estatuto Social da Companhia; (8) deliberar sobre o aumento do Capital Social da Companhia e consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia; e (9) consolidar o Estatuto Social, em caso de aprovação da matéria elencada nos itens acima. 6. DELIBERAÇÕES: Constatada a presença dos Diretores da Companhia e do representante dos Auditores Independentes, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6404/76 e, deliberaram: I - Em Assembleia Geral Ordinária: 6.1. Aprovar, por unanimidade dos presentes, as contas dos administradores, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, os quais foram publicados no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense" no dia 27 de fevereiro de 2019. 6.2. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da administração para a destinação do LUCRO LÍQUIDO do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 2.145.805.019,15 (dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, dezenove reais e quinze centavos) da seguinte forma: (i) destinar o valor de R$ 107.290.250,96 (cento e sete milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) para a constituição da RESERVA LEGAL, conforme o disposto no Estatuto Social da Companhia e no artigo 193 da Lei nº 6.404/76; (ii) distribuir aos Acionistas, na proporção de suas respectivas participações no capital social, a título de JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, a importância de R$33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil), correspondendo a R$7,08 (sete reais e oito centavos) por ação, devendo ser creditada líquida dos tributos incidentes; e a título de DIVIDENDOS, a importância de R$1.495.386.076,14 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setenta e seis reais e quatorze centavos), correspondendo a R$316,36 (trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) por ação, totalizando a importância bruta de R$ 1.528.886.076,14 (um bilhão, quinhentos e vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setenta e seis reais e quatorze centavos), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido ajustado. A Companhia efetuará o pagamento do valor líquido total de R$ 1.523.863.086,40 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitenta e seis reais e quarenta centavos), aos Acionistas em até 45 dias a contar desta data, ficando desde já autorizados os representantes legais da Companhia a tomarem as providências necessárias para a efetivação da operação; (iii) após as deduções acima, destinar o valor de R$ 509.628.692,05 (quinhentos e nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos) à conta RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS. 6.3. Aprovar, em virtude do término do mandato anterior, a eleição dos membros efetivos do Conselho de Administração, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2022, a saber: (6.3.i) reeleger, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, Sr. Xavier Larnaudie-Eiffel, francês, casado, economista, portador do Passaporte francês nº 15DK69146, residente e domiciliado na Cidade de Paris, França, com endereço comercial na 4 Place Raoul Dautry, 75716, Paris, Cedex 15, França; (6.3.ii) reeleger para os cargos de membros do Conselho de Administração, o Sr. Jean-Paul René Victor Faugère, francês, casado, engenheiro, portador do Passaporte francês nº 12CP78902, residente e domiciliado na Cidade de Paris, França, com endereço comercial na 4 Place Raoul Dautry 75015 Paris, França; o Sr. Antoine Lissowski, francês, casado, economista, portador do Passaporte francês nº 14DD87164, residente e domiciliado na Cidade de Paris, França, com endereço comercial na 4 Place Raoul Dautry, 75716, Paris, Cedex 15, França; a Sra. Magali Irene Noe, francesa, casada, atuária, portadora do Passaporte francês nº 12AP45697, residente e domiciliada na Cidade de Paris, França, com endereço comercial na 4 Place Raoul Dautry 75015 Paris, França; a Sra. Brigitte Molkhou, francesa, casada, securitária, portadora do Passaporte nº 13CC47987, residente e domiciliada na Cidade de Paris, na França, com endereço comercial em 4 Place Raoul Dautry 75716 Paris Cedex 15; o Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle, francês, casado, engenheiro, portador do RNE nº G396777-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 239.992.558-03, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, 12º andar, CEP 70701-050, Brasília, Distrito Federal; o Sr. Pedro Duarte Guimarães, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 8088253 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.700.677-00, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SBS, Quadra 04, Lote 03/04, Edifício Matriz I, 21º andar, CEP 70.092-900, na Cidade de Brasília, Distrito Federal; o Sr. Marco Antônio da Silva Barros, brasileiro, em união estável, economista, portador do RG nº 04.773.811-7 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 732.550.257-53, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial no SAUS Qd. 03 Bl. E, 3º Andar, Ala Norte, CEP 70.070-030, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Os Acionistas tomaram conhecimento de que os membros do Conselho de Administração ora eleitos preenchem as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. Os referidos Conselheiros declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos para o exercício da atividade mercantil ou terem sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, os Conselheiros ora eleitos serão empossados em seus cargos após o cumprimento das formalidades legais. II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.4. Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2019, no montante anual global de até R$3.423.723,00 (três milhões, quatrocentos e cinte e três mil, setecentos e vinte e três reais) e a remuneração anual dos membros do Comitê de Auditoria, nos termos do §2º do artigo 24 do Estatuto Social, para o exercício de 2019, no montante de até R$317.226,00 (trezentos e dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais). O Conselho de Administração alocará e individualizará a remuneração dos membros da administração da Companhia. 6.5. Ratificar a atual composição da Diretoria Executiva, cujos membros foram eleitos em Reunião do Conselho de Administração de 08/12/2017, Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle (Diretor Presidente), e de 29/11/2017, Srs. José Lopes Coelho (Diretor de Operações Centralizadas) e Maximiliano Alejandro Villanueva (Diretor Financeiro) e ratificar a atual composição do Comitê de Auditoria, cujos membros foram eleitos nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 21/12/2015, 31/03/2015 e 05/02/2018, respectivamente, a saber: Sr. José Linaldo Gomes de Aguiar (Presidente do Comitê de Auditoria), Sr. Reine Antônio Borges e Sr. Osmane Bonincontro. 6.6. Ratificar os atos societários devidamente realizados e registrados na Junta Comercial competente, nos termos da certidão emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal emitida em 27 de março de 2019, que passa a fazer parte desta ata como Anexo I; 6.7. Aprovar a alteração do §1 do Artigo 7º e a inclusão do §2 do Artigo 7º, com a remuneração dos demais parágrafos do Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, de forma que o referido artigo passará a constar com a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, agindo isoladamente, ou de quaisquer 2 (dois) Conselheiros em conjunto. § 1º - Os membros do Conselho de Administração poderão participar de reuniões desse Conselho por meio de teleconferência, vídeo conferência ou por outro meio de comunicação, inclusive votação eletrônica ou por e-mail, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à respectiva ata. § 2º - As reuniões do Conselho de Administração realizadas pelos meios eletrônicos previstos no §1º acima considerar-se-ão como realizadas na sede da Companhia. § 3º - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por escrito, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião. § 4º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir quórum especial e nas hipóteses especiais previstas em Acordo de Acionistas arquivado na sede da Sociedade, tendo o Presidente o voto de qualidade em casos de empate. 6.8. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), mediante a capitalização da Reserva Legal, no valor de R$ 107.290.250,92 (cento e sete milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) e capitalização da Reserva de Retenção nos Lucros, no valor de R$ 192.709.749,08 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oito centavos), sem a emissão de novas ações. Em razão deste aumento do Capital Social da Companhia, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: "CAPÍTULO II DO CAPITAL E DAS AÇÕES. Art. 2º - O capital social é de R$ 3.370.000.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões de reais), dividido em 4.726.868 (quatro milhões, setecentos e vinte seis mil, oitocentos e sessenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º - O aumento do capital decorrente da incorporação de reservas contabilizadas será realizado sem emissão de novas ações. §2º - As ações preferenciais, se emitidas, não terão direito a voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, exceto naquelas em que houver deliberação sobre aumento de capital da Companhia, caso em que referidas ações exercerão o direito de voto, juntamente e em igualdade de condições com as ações ordinárias. §3º - As ações preferenciais, se emitidas, serão nominativas e sem valor nominal, não conversíveis, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia, além de concorrer em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de dividendos. §4º - As ações preferenciais, se emitidas, poderão ser resgatadas pelo preço de emissão no mesmo exercício social em que tenham sido emitidas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral de Acionistas.". 6.9. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, refletindo as alterações promovidas em virtude do disposto nos itens acima, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo II à presente ata. 6.10. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 29 de março de 2019. MESA: Laurent Pierre Jean François Jumelle (Presidente da Mesa); Raquel Quaresma de Lima (Secretária da Mesa). Acionistas: CNP ASSURANCES (procurador Laurent Pierre Jean François Jumelle), CNP ASSURANCES BRASIL HOLDING LTDA. (diretores Laurent Pierre Jean François Jumelle e Maximiliano Alejandro Villanueva), CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. (Diretor Comercial e de Produtos, e Procurador, Gustavo de Moraes Fernandes). Protocolo JCDF nº 190968737, de 23/05/2019. Registro JCDF nº 1299848, de 15/08/2019. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral.

(DOU de 07.11.2019 – págs. 157 e 158 – Seção 3)