CAIXA SEGUROS HOLDING S.A.
CNPJ/MF Nº 14.045.781/0001-45 - NIRE Nº 53.3.0001362-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 24 de agosto de 2018, às 11h30, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense", nos dias 16, 17 e 20 de agosto de 2018, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 3. PRESENÇAS: Presentes a maioria dos Acionistas, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Presidente: Sr. Maximiliano Alejandro Villanueva; Secretário: Grégoire Saint Gal de Pons. 5. ORDEM DO DIA: I - Em Assembleia Geral Extraordinária: aprovar a eleição de membro do Conselho de Administração. 6. DELIBERAÇÕES: Constatada a presença dos Diretores da Companhia, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76 e, deliberaram: I - Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.1. Aprovar a eleição (i) do Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, brasileiro, casado, economiário, portador do RG nº 4609719 SSP-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 898.379.404-68, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SBS, Quadra 04, Lote 03/04, Edifício Matriz I, 21º andar, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.092-900, ao cargo de membro do Conselho de Administração em substituição e complementação ao mandato em curso, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2019, do Sr. José Henrique Marques da Cruz. Os Acionistas agradecem ao Sr. José Henrique Marques da Cruz pelos serviços prestados durante seu mandato. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho de Administração ora eleito preenche as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O referido Conselheiro declarara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais. 6.2. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília-DF, 24 de agosto de 2018. MESA: Maximiliano Alejandro Villanueva (Presidente da Mesa); Grégoire Saint Gal de Pons (Secretário da Mesa). ACIONISTAS: CNP ASSURANCES (procurador Maximiliano Alejandro Villanueva), CNP ASSURANCES BRASIL HOLDING LTDA. (diretores Laurent Jumelle e Maximiliano Alejandro Villanueva), CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. (Diretor Presidente José Raimundo Santos Lima). Protocolo JCDF nº 183052137, de 13/09/2018. Registro JCDF nº 1102058, de 24/09/2018.
SAULO IZIDORIO VIEIRA
Secretário-Geral da JCDF
(DOU de 28.09.2018 – págs. 175 e 176 – Seção 3)