CAIXA SEGUROS HOLDING S.A. - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19.06.2019 (DOU DE 11.11.2019)


CAIXA SEGUROS HOLDING S.A.
CNPJ/MF Nº 14.045.781/0001-45. NIRE Nº 53.3.0001362-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 19 de junho de 2019, às 17h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201 - Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e no jornal "Correio Braziliense", nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2019, nos termos do artigo 124 da Lei n° 6.404/76. 3. PRESENÇAS: Presentes os Acionistas titulares de 4.724.977 ações ordinárias da Companhia, representando 99,96% do capital social votante da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Presidente: Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle; Secretária: Raquel Quaresma de Lima. 5. ORDEM DO DIA: I - Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar a eleição de membro do Conselho de Administração. 6. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6404/76 e, deliberaram: I - Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.1. Aprovar a eleição (i) do Sr. Hervé Remi Marcel Thoumyre, francês, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade francês nº 081278300926, residente e domiciliado na Cidade de Paris, na França, com endereço comercial em 4 Place Raoul Dautry 75716 Paris Cedex 15, França, ao cargo de membro do Conselho de Administração em substituição e complementação ao mandato em curso, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2022, da Sra. Brigitte Molkhou. Os Acionistas agradecem à Sra. Brigitte Molkhou pelos serviços prestados durante seu mandato. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho de Administração ora eleito preenche as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O referido Conselheiro declarara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais. 6.2. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília-DF, 19 de junho de 2019. MESA: Laurent Pierre Jean François Jumelle (Presidente da Mesa); Raquel Quaresma de Lima (Secretária da Mesa). ACIONISTAS: CNP ASSURANCES (Procurador Laurent Pierre Jean François Jumelle), CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. (Procuradora Fabiana Calviño Marques Pereira), CNP ASSURANCES BRASIL HOLDING LTDA. (Diretores Laurent Pierre Jean François Jumelle e Maximiliano Alejandro Villanueva). Protocolo JCDF nº DFE1900122584, de 14/08/2019. Registro JCDF nº 1303169, de 26/08/2019. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.
(DOU de 11.11.2019 – pág. 185 – Seção 3)