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CAIXA SEGURADORA S.A. (DOU DE 18.03.2021)

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CAIXA SEGURADORA S.A.

CNPJ/ME Nº 34.020.354/0001-10. NIRE Nº 53.3.0000495-1

ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2020.

1. Data, Hora e Local: Realizada em 10 de agosto de 2020, às 11h00, na sede social da Companhia, em Brasília, Distrito Federal, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Salas 201, 301, 401, 501, 601 - Parte A, 701, 801, 901, 1001, 1201, 1401 - Parte A, 1501, 1601 - Parte A e 1° Subsolo, CEP 70701-050. 2. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Presenças: Presente a totalidade dos Acionistas, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. Mesa: Presidente: Gabriela Susana Ortiz de Rozas; Secretária: Polliana Blans Libório. 5. Ordem do Dia: Aprovar a eleição de membro do Conselho de Administração. 6. Deliberações: Constatada a presença dos Diretores da Companhia, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76 e, deliberaram: 6.1. Aprovar a eleição do Sr. João Eduardo de Assis Pacheco Dacache, brasileiro, divorciado, economista, portador do RG nº 06948511-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 810.349.207-82, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial no SAUS, Quadra 03, Bloco E, Edifício Matriz III, 3º andar, CEP 70.070-030, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, ao cargo de membro do Conselho de Administração, em substituição e complementação ao mandato em curso, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2022, do Sr. Marco Antônio da Silva Barros. Os Acionistas agradecem ao Sr. Marco Antônio da Silva Barros pelos serviços prestados durante seu mandato. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho de Administração ora eleito preenche as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O referido Conselheiro declara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que à mesma foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas, que constituem o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 10 de agosto de 2020. MESA: Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Presidente da Mesa; Polliana Blans Libório, Secretária da Mesa. ACIONISTA: Caixa Seguros Participações Securitárias Ltda., Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Diretora. Protocolo JUCIS/DF nº DFE2000198978, de 16/11/2020. Registro JUCIS/DF nº 1626966, de 16/11/2020. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.

(DOU de 18.03.2021 - pág. 114 - Seção 3)