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CAIXA HOLDING SECURITÁRIA S.A. (DOU DE 10.06.2020)

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CAIXA HOLDING SECURITÁRIA S.A.

CNPJ/MF nº 22.556.669/0001-05 - NIRE 53 3 0001646-1

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020

Data, Horário e Local: Em trinta de abril de dois mil e vinte, às dezoito horas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco E, 3º andar, Asa Sul, CEP 70070-030. Presença: Presente a acionista Caixa Seguridade Participações S.A., que representa a totalidade do capital social. Convocação: Dispensada, na forma do § 4° do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social. Mesa: Presidente: Leonardo Giuberti Mattedi. Secretária designada: Paula Santiago dos Santos. Representante da Caixa Seguridade: Rafael de Oliveira Morais. Ordem do Dia: Assembleia Geral Ordinária: I. tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores independentes, tomar conhecimento do Relatório da Administração, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2019; II. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2019 e a distribuição de dividendos; III. eleger membro do Conselho Fiscal. Assembleia Geral Extraordinária: I. fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal; II. fixar o montante global anual de remuneração dos membros dos órgãos de Administração. Deliberações: A acionista presente apreciou e decidiu, no uso de suas competências estatutárias, considerando a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), constante do Ofício SEI nº 93713/2020/ME de 24.04.2020, sobre as seguintes matérias: A Assembleia Geral Ordinária decidiu: I. aprovar as contas dos administradores, as demonstrações financeiras acompanhadas do Relatório de Administração e dos Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, referentes ao exercício de 2019, publicados no jornal Correio Braziliense (DF), em 27.03.2020, e, no Diário Oficial da União (DOU), em 27.03.2020; II. aprovar a destinação do lucro líquido do exercício de 2019, conforme proposto pela Administração da Caixa Holding Securitária S.A., na forma do quadro a seguir:

Em R$

Lucro Líquido

76.299.180,93

Lucro Líquido Ajustado*

72.484.221,88

Reserva Legal

3.814.959,05

Remuneração aos acionistas

18.121.055,47

- Juros Sobre Capital Próprio

 

- Dividendos

18.121.055,47

Utilização da Reserva p/ Equalização dos Dividendos

 

Reserva de Lucros a realizar

 

- de resultado positivo de equivalência patrimonial

 

Reserva Estatutária

54.363.166,41

* Obtido por meio da redução do Lucro Líquido do período pelo valor aplicado na constituição da Reserva Legal.

III.a. destituir o membro do Conselho Fiscal abaixo qualificado: Bruno Cirilo Mendonça de Campos, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade nº 222.532 3, SSP/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 968.509.901 44, com escritório no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco E, 3º andar, Edifício Matriz III da Caixa Econômica Federal, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070030. III.b. eleger o membro do Conselho Fiscal abaixo qualificado, para o prazo de atuação 2019/2021: Rodrigo Parente Vives, brasileiro, casado sob regime de separação parcial de bens, servidor público, portador da cédula de identidade nº 1.137.958, SSP/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 770.124.371 20, com escritório no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco E, 3º andar, Edifício Matriz III da Caixa Econômica Federal, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070030, como representante do Tesouro Nacional, na qualidade de titular, conforme disposto no Art. 9º, §2º e Art. 26, do Estatuto Social da Caixa Holding Securitária S.A. A Assembleia Geral Extraordinária decidiu: I. Não fixar remuneração para o cargo de Conselheiro Fiscal da Caixa Holding Securitária S.A., titulares e suplentes, uma vez que os cargos de Conselheiros Fiscais da companhia são exercidos pelos Conselheiros Fiscais da Caixa Seguridade Participações S.A., conforme disposto no Art. 9°, §2°, do Estatuto Social da Caixa Holding Securitária; II. Não fixar remuneração para os administradores da Caixa Holding Securitária S.A., uma vez que os cargos de Diretores da companhia são exercidos pelos Diretores da Caixa Seguridade Participações S.A., conforme Estatuto da Caixa Holding Securitária, conforme disposto no Art. 9°, §1°, do Estatuto Social da Caixa Holding Securitária. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Caixa Holding Securitária S.A., cuja ata foi lavrada, conforme facultado pelo artigo 130 da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada.

LEONARDO GIUBERTI MATTEDI
Diretor-Executivo

(DOU de 10.06.2020 - pág. 63 - Seção 1)